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Desembargador nega habeas corpus ao ex-diretor da Emurb, Jackson Marinheiro

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Em decisão monocrática o desembargador Samoel Evangelista negou o pedido de liminar em favor do ex-diretor da Emurb, Jackson Marinheiro, preso no último sábado, 30, que segundo o Ministério Público teria descumprido medidas para garantir a aplicação da lei penal, já que se constatou a venda clandestina e ilegal de 100 bovinos de sua fazenda, contrariando decisão judicial que determinou o sequestro dos referidos bens. Além do habeas corpus, a defesa pleiteava a prisão domiciliar.


O advogado André Neri, responsável pela defesa de Marinheiro, alegou no HC à falta dos pressupostos e requisitos exigidos para a prisão preventiva, ausência de fundamentação na Decisão que a decretou e suas condições pessoais, porém o desembargador não vislumbrou nesta a ilegalidade apontada.

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“De acordo com a Constituição e com a legislação infraconstitucional, o habeas corpus deve ser concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. Isto é, o ato coator deve decorrer de ilegalidade ou abuso de poder. Aliás, o Código de Processo Penal, no artigo 648, descreve as situações consideradas como coação ilegal. A situação descrita na petição inicial, pelo menos em cognição primeira, não configura constrangimento ilegal. Concluo assim, que os pressupostos que autorizam a concessão da liminar requerida não estão presentes, levando-me a indeferi-la”, argumentou o magistrado.


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