A 3ª Vara Cível de Rio Branco condenou o Hospital Santa Juliana a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais para um paciente por causa de erro médico que deixou o reclamante com dano neurológico permanente.
Nos autos é relatado que autor é hipertenso e mesmo assim foi submetido à sinusectomia. Então, como declarou o reclamante, durante cirurgia sofreu parada cardiorrespiratória e Acidente Vascular Cerebral (AVC) ficando danos permanentes.
Na sentença,a juíza de Direito Zenice Cardozo registrou que “mesmo diante do controle insatisfatório e com a PA elevada, do histórico clínico e da orientação do médico do risco cirúrgico, optaram por realizar os procedimentos cirúrgicos, assumindo neste momento o risco de se responsabilizar pelos danos que pudessem surgir durante o procedimento cirúrgico.
A magistrada concluiu que “o serviço prestado pelo hospital foi defeituoso, uma vez que além de não fornecer a segurança que o autor esperava, gerou danos irreparáveis a sua personalidade, tornando-o absolutamente incapaz em razão de uma conduta culposa da ré”.
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