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Cruzeiro do Sul: Ministério Público denuncia cinco por venda de remédios abortivos

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Primeira Promotoria Criminal de Cruzeiro do Sul, ofereceu denúncia contra cinco proprietários de farmácias acusados de manter em depósito e vender remédios abortivos, práticas proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os denunciados são Adão Bonfim da Silva Nascimento, Abel Farias de Moura, Rômulo de Lima e Silva, Cristiano Alves da Silva e José Bráulio Vieira Torres.


Segundo o promotor de Justiça, Júlio César de Medeiros, a venda do medicamento abortivo foi notada por câmeras de segurança, e registrada em vídeo por uma equipe de reportagem, além de ter sido alvo de mandados de busca e apreensão.

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Foram encontrados ainda mais produtos similares em determinadas residências, configurando-se, em tese, o crime de manter em depósito e vender produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem o devido registro no órgão de vigilância sanitária.


A pena prevista para o crime é de 10 a 15 anos de reclusão. Na denúncia oferecida, o promotor Júlio César de Medeiros, considerou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito criminal, desde os primeiros passos do processo.


“Ao oferecer a denúncia já fizemos a referência para que, após o devido processo legal, e em caso de eventual condenação, fossem aplicadas as penas previstas para o tráfico de drogas, por ser uma medida razoável, vez que se trata igualmente de crime hediondo, de perigo abstrato e cujo bem jurídico tutelado é a saúde pública”, explica.


Em 2013, uma reportagem constatou na cidade a venda do abortivo por funcionários de farmácias e até servidores públicos da Saúde sem restrição. Proibido por lei e utilizado originalmente em tratamentos de úlceras, o Cytotec é um medicamento que tem em sua composição o misoprostol, substância restrita a estabelecimento hospitalares autorizados.


No mesmo ano, a Polícia Federal prendeu seis pessoas e apreendeu ainda, em residências e estabelecimentos comerciais, vários medicamentos não registrados na Anvisa.


O MPAC pede a condenação dos cinco acusados na prática de crime prevista no Código Penal para quem vender, expor à venda e ter em depósito produtos destinados a fins terapêuticos e medicinais sem registro no órgão de Vigilância Sanitária.


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