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Consumidores que tiveram conta de luz reajustada tem de ser compensados, diz DPE

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O aumento pretendido pela Energisa nas contas de luz do Acre seria de 19,78% a mais que o reajuste concedido em 2017, mas uma liminar da 2ª Vara da Justiça Federal suspendeu, no dia 3 de janeiro, o reajuste de 21,29% na tarifa concedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em dezembro do ano passado. “Acho que é um bom início para que a Energisa saiba que não pode chegar fazendo o que entende diante do nosso estado e população”, ressaltou o defensor público Celso Araújo, em audiência para explicar a liminar. Segundo ele, quando o reajuste foi aplicado não cumpria todos os requisitos que deveriam ser cumpridos antes que o aumento se estabelecesse.


A Defensória Pública informou que a liminar exige ainda que os consumidores que já tiveram a tarifa reajustada sejam compensados na próxima conta de energia. “Em caso de pagamento da conta, a fatura deve ser suspensa e a empresa emitir outra conta sem o aumento”, informou o órgão, cujas informações foram repercutidas pela Gazeta Web.

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