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Dupla que assaltava mercearias no segundo distrito é condenada pelo Júri Popular

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A 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco e Auditoria Militar exarou decreto condenatório contra J.M.L. e E.F.R., que estavam presos preventivamente desde o início do ano e seguem reclusos após a confirmação do veredicto pelo Júri Popular.


A dupla foi presa em flagrante, após roubo realizado no horário do almoço em mercearia localizada no bairro Canaã, da capital acreana. Os réus estavam armados e atiraram contra duas pessoas que estavam no local, para subtrair o valor do caixa e um celular. Além disso, fugiram em uma motocicleta fruto de receptação.

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Entenda o caso

Segundo os autos, a diligência tinha conhecimento de roubos realizados naquela área em uma moto branca, desta forma quando avistaram a motocicleta em alta velocidade, deram sinal de sirene para abordagem.


Eles não obedeceram, e durante a perseguição o condutor perdeu o controle do veículo, colidindo com a divisão da pista da BR 364. Um se rendeu, o outro fugiu. Esse que fugiu investiu contra os policiais, efetuando disparo com arma de fogo, mas não acertou ninguém. A dupla foi presa em janeiro deste ano.


Júri Popular

Um dos réus confessou a autoria dos roubos em duas mercearias, mas negou os disparos contra os policiais. E.F.R. é réu primário, mas verificou-se que ele empregou a arma de fogo como forma de ameaça para concretizar os roubos. Cometeu os delitos em concurso de pessoas, logo, foi condenado a 11 anos, seis meses e 20 dias, em regime inicial fechado.


Em relação a J.M.L, o Conselho de Sentença definiu que a prática do crime de homicídio deve ser qualificada desfavoravelmente, porque tinha a intenção de assegurar a impunidade de outro crime, no caso, o roubo majorado. Ele também era possuidor de maus antecedentes criminais.


Como foi reconhecido o concurso material de crimes, foram somadas as penas estabelecidas para J.M.L, totalizando 24 anos e 20 dias, em regime inicial fechado. O réu foi condenado pela tentativa de homicídio, roubo majorado e receptação, conforme as penas do artigo 121, §2º, incisos V e VII combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Diploma Penal, com a incidência do art. 1º, Inciso I, segunda parte, da Lei nº. 8.072/1990. Em concurso material com as penas do artigo 157, §2º, inciso I e II, e, ainda, pelo artigo 180, todos do Código Penal.


Já, E.F.R. respondeu por roubo majorado e receptação, ou seja, foi punido nas sanções do artigo 157, §2º, inciso I e II, e artigo 180 do Código Penal.


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