O governador Sebastião Viana publicou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 13, o Decreto Nº 10.223, que decreta expediente corrido nas repartições públicas estaduais, das 8h às 13h, no dia 16 de novembro de 2018, sexta-feira.
Um dia antes do Decreto, 15 de novembro, é comemorado a Proclamação da República – (feriado nacional) e no sábado, 17 de novembro, é feriado estadual, Tratado de Petrópolis.
A determinação não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.
O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos e entidades da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública Estadual autorizadas a convocar servidores para expediente normal, conforme necessidade de serviço.
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