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Eros foi exonerado por exercício ilegal de cargo na FGB

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O presidente do Podemos, Eros Asfury, não foi exonerado por motivos políticos do cargo de diretor administrativo e financeiro da Fundação Garibaldi Brasil, órgão vinculado à prefeitura de Rio Branco, como ele chegou a afirmar em redes sociais e a veículos de comunicação. A exoneração aconteceu por exercício ilegal do cargo público que exigia formação técnica e obrigatoriedade de inscrição do servidor público no Conselho Regional de Administração (CRA).


A informação é do presidente do CRA, Fábio Mendes Macedo, responsável pela fiscalização que detectou a irregularidade. De acordo com Mendes, ficou estabelecido na lei orgânica da FGB, que o caro de diretor administrativo e financeiro, só poderia ser exercido por profissional habilitado e registrado em um Conselho. A manutenção de Eros Asfury poderia caracterizar conivências da administração pública para o exercício ilegal da profissão.

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“Os jornais do estado andam mensurando profissionais como administradores sem ser. Orientamos que façam uma busca prévia nos sítios dos conselhos, já que existe uma profissão regulamentada e um conselho que rege a categoria. “Houve uma fiscalização e ele (Eros Asfury) afirmou que era contador, mas fizemos e não constava registro junto ao Conselho de Contabilidade, fato que gerou uma segunda fiscalização e uma nova autuação no caso”, diz Fábio Mendes.


Segundo o presidente do CRA, o novo indicado ao cargo de diretor administrativo e financeiro da FGB, já deu entrada no registro no CRA e está legalmente habilitado a exercer o cargo. “Nós notificamos a prefeita sobre a irregularidade. Alertamos para o fato de a lei prevê que o servidor precisar estar devidamente habilitado para ocupar a função e que a manutenção daquele diretor poderia geral uma multa de R$ 3,3 mil reais ao município”.


Fábio Mendes esclarece que “esta é uma luta antiga acolhida por Rodrigo Forneck, onde nós colocamos que o cargo de só pode ser exercido por profissional graduado e registrado em seu conselho. Ficou estabelecido que o cargo só pode ser exercido por administrador, advogado, contador e economista. Não é uma questão meramente política, mas uma questão regulamentada e amparada em uma lei criada em novembro de 2015”, ressalta.


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