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TJ mantém condenação de ex-vereadores por improbidade

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre decidiu, à unanimidade, negar o provimento à Apelação interposta pelos ex-vereadores de Acrelândia, Dermival Vilas Boas Staut e Djalma Pessoa de Oliveira para recorrer contra condenação por improbidade administrativa.


Os parlamentares foram denunciados em 2016 por lesão ao erário. Os requeridos eram presidente e primeiro secretário, respectivamente, da casa legislativa do município.

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De acordo com os autos, eles permitiram a realização de empréstimos na forma de adiantamento de salários. A medida beneficiou vários vereadores, inclusive a eles próprios. Contudo, o “adiantamento” dos cofres públicos seria devolvido parcelado, sem juros ou correção monetária.


O Juízo concluiu que o procedimento não possui previsão legal, sendo patente a imoralidade da conduta dos réus e o dolo ao realizá-las. Por isso, haviam sido condenados ao ressarcimento integral do dano material, multa civil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.


Voto unânime contra corrupção

Ao analisar a apelação dos réus, a relatora do processo, desembargadora Regina Ferrari, ratificou que o pagamento antecipado de subsídios é uma conduta ilegal. “Ocorreu ato de improbidade administrativa, quando os agentes, de forma negligente, deixam de estabelecer exigências para que, pelo menos, a restituição das quantias ‘adiantadas’ ocorra com a devida atualização monetária, de modo a inibir a ocorrência de prejuízo aos cofres municipais”, pontou a relatora.


“Pode-se extrair o caráter de desonestidade dos agentes, evidenciado pelo propósito de obter benefícios pelas facilidades propiciadas pelos cargos por eles exercidos”, anotou Ferrari em seu voto. Também participaram da votação os desembargadores Júnior Alberto e Roberto Barros e a decisão foi publicada na edição n° 6.232 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 15), da última quarta-feira (7).


Os mesmos réus já foram condenados em outra ação de improbidade administrativa, sendo obrigados ao ressarcimento de cofres públicos por compra de gasolina sem a devida licitação.


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