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Justiça Eleitoral do Acre expede portarias da “Lei Seca” no segundo turno das eleições 2018

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Os juízes eleitorais expediram portarias que dispõem sobre a venda e o consumo, em via pública, de bebidas alcoólicas nos municípios acreanos no segundo turno.


As portarias levam em consideração que no dia das eleições pessoas sob o efeito de substância alcoólica nas proximidades dos locais de votação tumultuam o ambiente e os trabalhos da Justiça Eleitoral. Os infratores serão punidos na forma da legislação cabível.

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Cada zona eleitoral ficou responsável pela definição do período de proibição, motivo pelo qual os horários são diferentes em alguns municípios.


Apenas as 1ª e 9ª Zonas Eleitorais expediram portaria conjunta, pois ambas estão sediadas na Capital. Confira:


Rio Branco, Porto Acre e Bujari (1ª e 9ª Zonas): 18h do dia 27 às 18h do dia 28.


Xapuri e Capixaba (2ª Zona): 0h às 18h do dia 28.


Sena Madureira e Santa Rosa (3ª Zona): 18h do dia 27 às 18h do dia 28.


Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Rodrigues Alves (4ª Zona): 23h59 do dia 27 às 19h do dia 28.


Tarauacá e Jordão (5ª Zona): 20h do dia 27 às 19h do dia 28.


Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil (6ª Zona): 22h do dia 27 às 22h do dia 28.


Feijó (7ª Zona): 22h do dia 27 às 20h do dia 28.


Senador Guiomard, Acrelândia e Plácido de Castro (8ª Zona): 18h do dia 27 às 21h do dia 28.

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