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Câmara terá 10 dias para dá posse a suplente de vereador cassado

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A presidente da Câmara Municipal de Jordão (AC), Meire Sérgio (PCdoB), enviou Nota à redação do ac24horas, na qual informa o recebimento do Ofício Nº 63/2018, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), assinado pelo Juiz Eleitoral da 5ª Zona, Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga.


O documento foi recebido pela presidente do Legislativo Municipal as 13h46m desta sexta-feira (19), horas depois da publicação de matéria jornalística questionando a permanência do vereador Tom Sérgio (PDT) no cargo, após condenação de perca de mandato em última instância.

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Meire Sérgio fez questão de esclarecer que a permanência do Vereador no cargo se dava em virtude da ausência da determinação judicial por parte da Justiça Eleitoral. Agora que foi notificada estará obedecendo as determinações.


Ela ressaltou que entrou em contato na manhã da quinta-feira, 18, com servidores da 5ª Zona Eleitoral de Tarauacá (AC) pedindo agilidade no envio do documento, uma vez que opositores estavam a acusando de manter o vereador indevidamente no cargo.


“Sabíamos da decisão, mas administrativamente precisávamos aguardar a tramitação final, que é concluída com a determinação, por escrito, por parte da Justiça Eleitoral. Agora, que recebi o documento (Ofício), estarei dando início ao processo interno de declaração de extinção do mandato de Tom Sérgio e, em seguida, dentro de um prazo de 10 dias será dado a devida posse do Suplente, Deodato Maia Kaxinawá, conforme estabelece o documento”.


ENTENDA O CASO: o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou denúncia contra o vereador Tom Sérgio pedindo a cassação do mandato por incidir as normas constitucionais. Ele havia tornado -se inelegível por ser cunhado do então prefeito do município, Elson Farias, quando concorreu nas Eleições de 2016. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência do pedido formulado. A decisão de recurso coube ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a condenação.


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