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Publicada lista de delegados convocados para atuarem no 2º Turno das Eleições 2018

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O Secretário de Estado e Delegado Geral da Policia Civil do Estado do Acre, Carlos Flávio Gomes Portela Richard, publicou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 19, a Portaria Nº 595, que designa os Delegados de Polícia Civil para exercerem a atividade de Coordenação das atividades de Polícia Judiciária no Segundo Turno das Eleições 2018, nos municípios acreanos. O 2º Turno está previsto para o dia 28 de outubro de 2018.


Os municípios acreanos listados são: Assis Brasil, Xapuri, Senador Guiomard, Plácido de Castro, Acrelândia, Capixaba, Bujari, Santa Rosa do Purus, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Porto Walter, Feijó, Jordão, Marechal Thaumaturgo e Porto Acre.

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I – Assis Brasil: Dr. Odilon Vinhadelli Neto;
II – Xapuri: Dr. Alex Danny Tavares dos Santos;
III – Senador Guiomard: Dr. Marcus José da Silva Cabral;
IV – Capixaba: Dra. Elenice Frez Carvalho;
V – Acrelândia: Dr. Ricardo Castelo Rodrigues Casas;
VI – Plácido de Castro: Dr. Carlos Alberto da Costa Bayma;
VII – Porto Acre: Dra. Mardhia El Shawwa Pereira;
VIII – Santa Rosa do Purus: Dr. Pedro Henrique Resende;
IX – Jordão: Dr. Rafael Marcos Costa Pimentel;
X – Feijó: Dr. Samuel Silva Mendes;
XI – Mâncio Lima: Dr. José Luís Tonini;
XII – Porto Walter: Dr. Alexnaldo Batista da Silva;
XIII – Rodrigues Alves: Dr. José Luís Tonini;
XIV – Marechal Thaumaturgo: Dr. Vinicius de Almeida Andrade;
XV – Bujarí: Dr. José Aníbal Tinôco Filho.


Embora o processo seja organizado pela Justiça Eleitoral, cabe a Polícia Civil prestar apoio, em caráter supletivo nos termos da Lei, a fim de assegurar a lisura do processo. A medida se dá devido a impossibilidade da Polícia Federal se fazer presente em todos os municípios acreanos.


Os delegados convocados devem se apresentarem às 07h, do dia do pleito eleitoral, devidamente uniformizados nas suas respectiva Unidades Policiais, ficando à disposição e sob a Coordenação imediata da Autoridade Policial designada.


Nos demais municípios, não listados, os Policiais Civis do Estado do Acre ficarão de sobreaviso, sujeitos à eventual convocação. A coordenação dos trabalhos será exercida pelo Departamento de Polícia da Capital e do Interior, assessorado por suas Coordenações, que estarão sob a supervisão do Secretário de Estado da Polícia Civil e do Corregedor-Geral de Polícia Civil.


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