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Unimed Manaus descumpre decisão e Justiça aumenta multa diária e indenização à usuária

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Uma paciente idosa, de 83 anos, portadora de um tipo raro de câncer, a mielodisplasia, conseguiu na Justiça o direito a um medicamento importante no processo de tratamento da doença, contudo, a Unimed Manaus não obedeceu à ordem do Poder Judiciário e, agora, teve a multa diária por desobediência aumentada.


A decisão foi assinada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que elevou de R$ 4 mil para R$ 5 mil a multa por dia de desobediência. A idosa corre risco de vida e pode ter o quadro piorado caso não consuma o medicamento. A decisão está no Diário da Justiça, edição nº 9.199, publicado no site do Tribunal de Justiça do Acre. A decisão é válida por 30 dias.

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O medicamento Defasirox 500mg, que a Justiça determinou à Unimed que entregasse à paciente, é utilizado, dentre outros, na mitigação dos sintomas resultantes da terapia da mielodisplasia, tipo raro de câncer hematológico caracterizado pela incapacidade da medula óssea em continuar produzindo hemácias em quantidade suficiente para formação de tecido sanguíneo saudável.


Segundo a parte autora, a enfermidade geralmente está associada à anemia e sangramentos frequentes, dentre outras complicações, sendo que, em decorrência da necessidade de seguidas transfusões sanguíneas, o nível de ferro no organismo dos pacientes acometidos pela doença pode atingir níveis perigosamente altos, razão pela qual se utiliza o medicamento em questão para diminuir a sobrecarga de íons ferrosos.


Justiça também aumenta indenização à paciente


Ao analisar os recursos, o juiz de Direito relator Raimundo Nonato entendeu que, em relação à cooperativa médica, a sentença foi adequada às circunstâncias do caso, não merecendo reparos nesse sentido.


Por outro lado, o magistrado votou pela majoração do valor da indenização a ser paga à autora, elevando-o de “R$ 4 mil para R$ 8 mil, para melhor atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, considerando-se o dano moral suportado por ela.


“Considerando a petição (…) que noticia o descumprimento da tutela antecipada (…) intime-se a Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. para viabilizar o fornecimento da medicação pleiteada pela reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Descumprida a presente determinação, elevo a multa diária estipulada para R$ 5 mil (cinco mil reais)”, decidiu o magistrado.


De acordo com a decisão, caso atinja o patamar máximo fixado (R$ 150 mil), a multa diária poderá “voltar a incidir pelo mesmo período (de 30 dias), sempre que noticiada ao Juízo a permanência do descumprimento”.


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