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Luis Camolez toma posse do cargo de Desembargador no Acre

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A Corte de Justiça do Acre esteve reunida em Sessão Solene, na manhã desta quarta-feira, 26, para Solenidade de Posse do juiz de Direito Luís Camolez ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A solenidade foi realizada no Plenário do prédio-sede do TJAC e contou a presença de magistrados da capital e do interior, servidores, amigos e autoridades de Estado. Camolez assume a vaga deixada pela desembargadora Cezarinete Angelim (in memoriam).


A sessão foi conduzida pela desembargadora-presidente Denise Bonfim que classificou o momento como a coroação da carreira do magistrado.

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Camolez é casado com Yolanda Camolez há trinta anos e possui dois filhos e um neto. Acumula mais de 20 anos de serviços prestados à Justiça Acreana no âmbito do 1º Grau.


Trajetória profissional – O juiz de Direito Luís Camolez iniciou as atividades em 1978, no Fórum João Mendes Jr, em São Paulo, como escrevente. Um ano depois, foi transferido para a 1ª Vara Criminal de Presidente Prudente, onde permaneceu até 1986.


No mesmo ano, exonerou-se e mudou para Presidente Médici, em Rondônia, onde começou a advogar. Luís Camolez chegou a ocupar cargo de assessor jurídico da Câmara Municipal, posteriormente, procurador do Município.


Em 1995, mudou-se para cidade de Porto Velho para cursar a escola da Magistratura do Tribunal de Justiça, concluindo o curso no mesmo ano. Ainda em 1995, foi aprovado em concurso público para o cargo de juiz de TJAC, onde foi empossado em fevereiro de 1996.


Exerceu suas atividades na Vara Criminal de Cruzeiro do Sul e Comarca de Mâncio Lima, até 1997. Foi removido para a Vara Cível de Cruzeiro do Sul, em 1997, permanecendo até 1999, quando foi promovido para a Comarca de Sena Madureira.


Em maio de 2001, foi promovido para a Vara de Órfãos e Sucessões de Rio Branco, onde permaneceu até ocupar a vaga de desembargador pelo critério de antiguidade.



Luís Camolez também foi eleito presidente da Associação dos Magistrados do Acre (ASMAC) para o biênio 2017/2018. Mesmo empossado como desembargador, ele continuou na responsabilidade da entidade até o término do biênio.


 

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