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Regra que proíbe a prisão de candidatos às eleições já está em vigor; entenda a regra

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A partir desta segunda-feira, 24, nenhum dos candidatos às eleições de 2018 pode ser preso. A medida está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. A única exceção é para caso de flagrante delito.


O objetivo, segundo o Código Eleitoral, é preservar a disputa e a igualdade na competição, garantindo a legitimidade do pleito.

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“Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição”, afirma o artigo do Código Eleitoral.


Outra regra é a de que cinco dias antes da eleição será proibida a prisão de qualquer eleitor, também com exceção dos casos de flagrante delito. 


A proibição permanece até 24 horas após o pleito, o que garante o número de eleitores em cada região.


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