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Governo altera Lei de bancos de horas de Bombeiros e PM’s no Acre

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O governador Sebastião Viana sancionou a Lei Nº 3.402, que altera dispositivos da Lei nº 2.148, de 21 de setembro de 2009, que “Cria banco de horas no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre.


A Alteração foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (30) e modifica os Artigos arts. 2º e 4º da Lei n. 2.148, que passam a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2º Fará jus ao pagamento referente ao banco de horas, a título de compensação pela prestação de serviço de segurança pública, o militar estadual nas condições do artigo anterior, que prestar serviço por um período mínimo de seis horas, até o limite máximo de cento e quarenta horas mensais, desde que compatível com a escala de serviço e de descanso obrigatório.


No Artigo 4º, especifica que o valor da gratificação referente ao banco de horas será de R$ 18,89 (dezoito reais e oitenta e nove centavos) para cada hora trabalhada nos dias de segunda-feira à sexta-feira e no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) nos dias de sábado, domingo e feriados, como também nos horários compreendidos entre às 18h e às 6h (horário noturno), sendo estes valores atualizados com o mesmo coeficiente aplicado na correção salarial dos militares estaduais.” (NR)


Já o Artigo 2° diz que o montante total utilizado para pagamento da verba relativa ao banco de horas não poderá exceder, dentro de um exercício, o valor gasto no exercício anterior ao da entrada em vigor desta lei.


“Caberá aos comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar acompanhar e certificar o cumprimento do disposto neste artigo. A Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.


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