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Juiz nega absolvição sumária de Marinheiro e demais em esquema na Emurb

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O processo da Operação Midas, coordenado pelo Ministério Público do Acre (MP/AC) para apurar crimes na gestão da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (Emurb), pode ter novos episódios nos próximos dias. Em junho, todos os réus pediram a absolvição sumária alegando falta de provas robustas.


Ao negar o pedido do grupo, o juiz Daniel Silva deu 10 dias para os réus do processo, um total de 10, se defenderem das acusações. Após isso, eles já poderão ser julgados pelos supostos crimes que teriam cometido. O primeiro nome na lista é de Jackson Marinheiro, ex-diretor-presidente da Emurb.

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“Com efeito, observo que o referido procedimento observou as garantias fundamentais da pessoa humana compatíveis com a inquisitoriedade da respectiva fase da persecução criminal, não prejudicando o andamento da atividade administrativa, sendo desnecessária, portanto, a apresentação da resposta preliminar descrita no art. 514, do CPP”, rubricou o juiz no dia 11 de julho.


Após o pedido de absolvição, o promotor Fernando Cerbranel, membro do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), enviou despacho ao juiz Daniel Dias alegando que Marinheiro, ao pedir liberação do processo, agia erradamente, discordando da legalidade das provas.


Marinheiro alegou que a operação decorreu apenas baseada em denúncia anônima, o que, no entendimento dos advogados dele, seria motivo fraco para a continuação do processo judicial. Alegação que não agradou o promotor, que acredita ter havido malícia ao impetrar novo pedido ao juiz.


“A defesa do acusado Jackson Marinheiro Pereira, de forma precipitada e maliciosa, diz que ‘as investigações que desencadearam (…) iniciaram com denúncias anônimas”, retrucou ao completar: “as suas alegações de nulidade não prosperam, em absoluto”, e que as denúncias anônimas são “fonte de informação”, e não pode ser descartadas apenas.
Diante do posicionamento do MP/AC, o magistrado foi taxativo ao dizer que o grupo não deve ser, no momento, absolvido de forma sumária e pontuou que todos os trâmites jurídicos necessários ao processo foram cumpridos corretamente antes do oferecimento da denúncia contra os réus.


“Assim, considerando que a presente ação penal foi precedida de procedimento investigatório preliminar, considerando ainda que os referidos agentes na data do recebimento da denúncia já estavam afastados da função pública, ainda que por medida cautelar judicial, não há que se falar em nulidade (…) razão pela qual rejeito a preliminar supracitada”, decidiu o juiz.


Réus querem que denúncias sejam separadas


“Cada um com seus problemas”. A famosa frase pode ilustrar o que os denunciados pelo MP/AC pediram à Justiça. Eles querem a individualização das respectivas condutas por eles praticadas e que, no entendimento da polícia e do Ministério Público, são criminosas e passíveis de punição ao rigor da lei.


Contudo, o promotor alega que todas as condutas foram separadas, tanto é que cada um apresentou uma defesa nos moldes daquilo que se apresenta no processo. Na lista, três dos denunciados: José Raimundo Moura, Jorge Ney Fernandes e José Carlos Fernandes. Já Marinheiro, que não ficou para trás, foi além no pedido dele ao juiz.


“A defesa de Jackson Marinheiro Pereira, invocando precipitadamente a vedação de responsabilidade penal objetiva, diz que a ordenação de despesas, ou mera “assinatura”, como quer, era “atributo do cargo” e que isso, por si só, sem conhecimento da fraude, não revelaria ato criminoso”.


Os advogados estão, na verdade, dizendo que Jackson Marinheiro apenas cumpria seu papel enquanto gestor máximo da empresa municipal, não tendo condições de controlar o que era ou não crime. Contudo, no entendimento do promotor acreano, houve, sim, crimes, e eles precisam ter punição, já que ficaram comprovados nos autos do processo.

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“O fato é que as fraudes ocorreram em diversas etapas do procedimento de realização de despesas e cada um dos acusados, na esfera da competência do cargo público que exercia, praticou atos fraudulentos, mas com finalidade comum, conforme especificado na denúncia”, relatou o magistrado do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).


Operação Midas: abrindo a caixa preta da Emurb


A primeira fase da Operação Midas foi realizada em setembro de 2016, quando foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão e realizadas três inspeções. Segundo o promotor Fernando Cembranel, durante um ano foram analisados, com o apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e de forma muito criteriosa e cautelosa, todos os documentos apreendidos.


Na segunda etapa, a investigação apontou indícios de fraudes na execução de serviços, locação de máquinas e equipamentos. Uma estimativa de que pelo menos R$ 7 milhões tenham sido desviados. Para ressarcir o erário público, o Gaeco requereu a indisponibilidade de bens dos acusados, pedido que também foi deferido pela 4ª Vara Criminal de Rio Branco.


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