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Justiça determina suspensão de votação que poderia afastar o prefeito Zé Augusto

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A juíza de direito Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana, da Comarca de Capixaba (AC), suspendeu no início da noite de ontem (17) a votação do requerimento que poderia afastar o prefeito Zé Augusto por 90 dias. A decisão não anula o processo, mas dar ao prefeito do município de Capixaba mais prazos para provar sua inocência com direito ao amplo contraditório na instrução do processo. De acordo o relatório da juíza, alguns pedidos feitos liminarmente pela defesa, como anulação do rito, serão decididos apenas no julgamento do mérito.


PARA ENTENDER O CASO:

Uma ação popular escrita por três moradores do município de Capixaba, foi protocolada na Câmara Municipal de Capixaba. De acordo com a Lei Orgânica, o processo tem rito sumário. A primeira votação de recebimento do documento foi aprovada por seis votos a zero no dia 4 de julho.

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Os advogados de defesa de Zé Augusto tiveram o prazo de dez dias para apresentar defesa prévia das acusações, entre elas, supostas irregularidades na compra de equipamentos e medicamentos pela Secretaria de Saúde.


Segundo a denúncia, o prefeito agiu com os proprietários das empresas MOURA & CIA LTDA, BIOLAR, M. R. DISTRIBUIDORA e MULTISERV, praticando diversas condutas ilícitas com diversas tipificações e um único intuito de enriquecimento ilícito


Na sessão ordinária do dia 11, última quarta-feira, Zé Augusto sofreu mais uma derrota. Os vereadores receberam a denúncia. Nesta quarta-feira (18) deveria ser votado, além do relatório da Comissão Especial de Investigação (CEI), o requerimento pedindo o afastamento do prefeito por 90 dias.


Defesa alegou vícios processuais e até conluio na utilização de um semianalfabeto

Na liminar, a banca de advogados entendeu que o requerimento para afastamento está ao arrepio da lei. Segundo os defensores, agindo em conluio, os vereadores da CEI utilizaram da inabilidade de um semianalfabeto, o senhor Antônio Evangelista de Assis, que, segundo consta nos autos que a reportagem teve acesso, assinou um requerimento sem ter a menor ideia do seu conteúdo.


Além desse agravante, o vice-presidente da Câmara, vereador Gedeão da Silva dos Santos foi levado ao erro ao votar pelo recebimento da denúncia e ao mesmo tempo ser um dos requerentes do processo. Tal voto foi necessário, segundo os advogados de Zé Augusto, mesmo ao arrepio da lei, para dar coro ao 2/3 exigido pela legislação.


“Ou seja, sem sua presença, ou a de seu suplente, não havia o coro necessário para votação do presente procedimento de recebimento da denúncia e instalação da comissão processante” diz o relatório de defesa prévia.


A Decisão judicial

Em seu relatório, a juíza de direito afirma que o fato de a Câmara Municipal de Vereadores colocar em votação na sessão do dia 18 de julho de 2018, o pedido de afastamento do Chefe do Poder Executivo do Município de Capixaba, pelo período de 90 (noventa) dias, “não pode ultrapassar os limites da legalidade”, diz a magistrada.


O relatório da justiça chama atenção ainda que em procedimento de apuração de infração político-administrativa do Prefeito Municipal, cabe à Câmara Municipal garantir ao processado o devido processo legal, observando-se o contraditório administrativo e facultando ao processado os meios de defesa que lhe são constitucionalmente garantidos.


“A Constituição da República assegura tanto no processo judicial quanto no administrativo o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes” diz a juíza.


O processo não foi declarado extinto como pediam os advogados, mas foi decretada a suspensão do requerimento que poderia afastar Zé Augusto de suas atividades de gestão por 90 dias.


Para o ac24horas os advogados da Silva e Frota afirmaram que vão continuar acreditando na Justiça. Eles sustentam ser o conteúdo exposto vago, não passando de condutas imputadas de meras conjecturas ou falsas afirmações sem provas.


Votação desta quarta-feira

Será votado nesta quarta-feira na Câmara Municipal de Capixaba apenas o relatório da CEI que aponta para o recebimento da denúncia. O presidente da Câmara deverá ser intimado a qualquer momento.


A reportagem não conseguiu falar com o vice-presidente da Câmara e nem com os demais membros da CEI. No mesmo instante que Zé Augusto, segundo o que a reportagem apurou, já tinha limpado as gavetas, o vice-prefeito, Joãozinho, do MDB, já estava convocado um novo secretariado para assumir a gestão do município.

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No cargo, o prefeito Zé Augusto poderá arrolar testemunhas, pedir perícia de documentos, requerimentos e outras estratégias.


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