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Justiça determina que SGA deve nomear aprovada que não foi comunicada

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acatou o Mandado de Segurança impetrado pela Defensoria Pública do Acre contra a Secretaria de Gestão Administrativa (SGA) para nomear Solange Araújo da Silva, que prestou concurso público para o cargo de técnico em enfermagem em 2013, sendo classificada para o cadastro de reserva e convocada em 2017 via Diário Oficial, mas perdeu o prazo para se apresentar porque não recebeu nenhum comunicado por parte da SGA.


Segundo o Mandado de Segurança da Defensoria Pública, no ato do preenchimento de sua ficha de inscrição, Solange Araújo informou que não possuía acesso às redes sociais nem e-mail, deixando seu endereço completo, número de seu telefone fixo e celular, na certeza de que seria comunicada, caso fosse convocada para apresentar as documentações necessárias para ser nomeada pela SGA como servidora pública, fato que não aconteceu.

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Solange Araújo tomou conhecimento de sua convocação através de seu sobrinho, que estava acessando o Diário Oficial para seu tio, em busca de saber se este havia sido chamado em um outro concurso, descobriu, através do sobrenome dele, sua tia, havia sido nomeada, porém, já tinha transcorrido prazo da posse, em razão do descumprimento do prazo estabelecido previsto em lei. A nomeação foi publicada no Diário Oficial edição do dia 14 setembro de 2017.


No dia 27 de dezembro de 2017, uma nova publicação no DO tornou sem efeito a nomeação de Solange Araújo, por não ter tomado posse no prazo estabelecido. Sem condições de pagar um advogado para entrar com um recurso, Solange Araújo procurou a Defensoria Pública, que alegou que “não se pode exigir que o candidato, aprovado em concurso público, proceda à leitura sistemática do Diário Oficial por prazo indeterminado para verificar se já foi nomeado”.


No Mandado de Segurança, a Defensoria alega ainda que “a candidata enfrentou uma rotina de sacrifício e dedicação para conseguir a tão sonhada vaga no serviço público, vindo a recompensa quando seu nome aparece entre os aprovados no resultado final do concurso. Mas é injusto a ela, perder a nomeação e não poder assumir o cargo, razão da mesma ser chamada tão somente por meio do Diário Oficial, o que não é tão comum a todos ter esse acesso”.


Segundo a defesa da concursada, divulgação feita exclusivamente pelo Diário Oficial, depois de razoável período da homologação do resultado do concurso não se presta a dar real publicidade às nomeações, apresentando-se também desarrazoada ao pretender que o candidato, durante todo o prazo de vigência do concurso, acompanhe diariamente as publicações no Diário Oficial. Os membros do pleno do Tribunal de Justiça do Acre acataram o recurso por unanimidade.


O defensor público Celso Araújo, autor do Mandado de Segurança que garantiu a nomeação de Solange Araújo, destaca que é importante que as pessoas que realizam concurso público procurem seus direitos quando se sentirem prejudicados em qualquer etapa dos certames. Ele destaca ainda que a Defensoria Pública do Acre, órgão que atua de forma gratuita nas dementadas dos cidadãos, estaria de postar abertas para auxiliar neste tipo de ação.


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