Menu

Pesquisar
Close this search box.

Desembargador reitera decisão e diz que qualquer agente da PF pode soltar Lula

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

POR DIMITRIUS DANTAS


SÃO PAULO — O desembargador Rogério Favreto reiterou no início da tarde deste domingo sua decisão que determinou a soltura do ex-presidenteLuiz inácio Lula da Silva e disse que a determinação pode ser cumprida por qualquer agente que estiver de plantão na Polícia Federal.


“Reitero a ordem exarada e determino o imediato cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido, ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia”, afirmou o desembargador.


A decisão foi reiterada após os deputados do PT que entraram com uma petição alegarem entraves e retardo no seu cumprimento. Mais cedo, o juiz Sergio Moro, da 7ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que, por determinação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, iria aguardar o posicionamentdo do desembargador João Pedro Gebran Neto, que cuida dos casos da Lava-Jato na segunda instância, antes de cumprir a decisão do desembargador.


Segundo Moro, Favreto não teria competência para tomar essa decisão de forma monocrática, indo de encontro a ordens prévias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do plenário do Supremo Tribunal Federal.


“O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, disse.


Na decisão de libertar Lula, Favreto argumenta que, mesmo que o Supremo Tribunal Federal tenha permitido a execução da pena após condenação em segunda instância, ela dependeria ainda de uma fundamentação que indique a necessidade da prisão. Além disso, cita a pré-candidatura de Lula à Presidência como fato novo que justificaria a sua liberdade.


Rogério Favreto, desembargador de plantão responsável pela decisão, foi filiado ao PT por 19 anos, de 1991 a 2010. O pedido de desfiliação ocorreu em 2010, antes de Favreto se tornar juiz.


Na decisão, o desembargador afirmou que a prisão do ex-presidente o impede de exercer seus direitos como pré-candidato à Presidência da República, o que geraria uma falta na isonomia das eleições. Para Favreto, a quebra da igualdade entre os pré-candidatos seria “suprimir a própria participação popular” do pleito.


Fonte: O Globo


 


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido