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MPAC garante extinção de cobrança de multa por perda de tíquete de estacionamento em shopping

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Em sentença proferida em uma ação civil pública movida contra a empresa Via Verde Estacionamento de Veículos Ltda., o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) conseguiu que não seja mais realizada cobrança de multa ou taxa por perda ou extravio do tíquete de estacionamento no Via Verde Shopping, em Rio Branco. De acordo com o MPAC, tratava-se de conduta abusiva.


A partir de agora, a empresa deve cobrar apenas pelo tempo efetivamente utilizado pelos consumidores, examinando, ela mesma, o tempo em que o veículo permaneceu no estabelecimento. Em caso de haver impossibilidade nesta aferição, o shopping deve cobrar apenas o valor mínimo do estacionamento, sob pena de multa de R$ 1.000 por cada cobrança efetuada.

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“A empresa não pode obrigar seus clientes a pagar multa pela perda do tíquete de estacionamento, transferindo a eles a responsabilidade de comprovar o tempo de permanência de seus automóveis, sujeitando-os à multa. Isso caracteriza prática abusiva”, diz a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Alessandra Garcia Marques, que ajuizou a ação.


A empresa chegou a ser autuada pela Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor pela ocorrência de práticas abusivas e lesivas ao consumidor e, mesmo após ter sido orientada a ajustar seus procedimentos nos casos de perda de tíquete por parte dos consumidores, não tomou qualquer atitude, continuando a fazer as cobranças.


Segundo o MPAC, mesmo após o pagamento pelos tíquetes perdidos, a empresa não fornecia cupons fiscais aos consumidores, somente entregava de recibos que não apresentavam informações de forma correta sob a ótica do Direito Tributário e do Consumidor.


De acordo com a sentença, a empresa ré pode cobrar pela utilização do estacionamento, mas deve dispor de instrumentos necessários e adequados para cobrar ao consumidor pelo tempo que o veículo permaneceu no estacionamento, valendo-se de câmeras de vídeo ou de consulta ao sistema que emite o tíquete, para verificar a hora exata em que o consumidor adentrou no estabelecimento.


Após o ajuizamento da ação por parte do MPAC, foram instalados terminais eletrônicos no estabelecimento, onde o consumidor, por meio da leitura do tíquete, pode fazer o pagamento pela permanência no estacionamento, com a opção de selecionar a inclusão de seu CPF na nota.


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