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“Ilícitos” para descumprimento da Lei de Acesso à Informação são estabelecidos pelo governo

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O governo Sebastião Viana (PT) publicou na edição desta segunda-feira (18) do “Diário Oficial”, decreto com novas regulamentações para a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) pelo Executivo estadual. As alterações tratam dos incisos que estabelecem os ilícitos que serão considerados no descumprimento da legislação da transparência.


Recusar-se a fornecer informação requerida retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa configuram-se infração por parte do servidor público.

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O decreto também estabelece como ilícito divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal. Pela norma, o agente que decretar o sigilo de uma informação de forma deliberada para obtenção de vantagem e “para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem” também é crime.


Sancionada em 2011, a Lei de Acesso à Informação é considerado um dos maiores avanços na transparência da gestão pública. Com a LAI, os governos são obrigados a repassar todas as informações pedidas pelos cidadãos, tendo como exceção somente aquelas classificadas como sigilosas.


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