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MPAC pede anulação de sentença proferida em caso da Operadora Vivo

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, interpôs recurso de apelação, visando à anulação de sentença que negou pedidos formulados em ação civil pública proposta contra a empresa Telefônica Brasil S.A. – Vivo S.A.


A intenção é assegurar a qualidade do serviço de telefonia móvel aos consumidores acreanos, sobretudo no que diz respeito aos serviços de voz e conexão de dados prestados pela empresa.

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No recurso, o MPAC requer que a Vivo S.A. seja intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, e que, em seguida, o recurso seja remetido ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).


De acordo com a promotora de Justiça Alessandra Maruqes, a sentença proferida no caso possui vício na forma da atividade jurisdicional, tornando-a inválida e que, portanto, deve ser anulada.


“Considerei, na apelação, que o juiz deveria, preferencialmente a partir da fase do saneamento do processo, dar às partes conhecimento acerca das normas de conduta aplicáveis ao processo, ao invés de apreciar e negar a inversão do ônus da prova somente na sentença, surpreendendo as partes, sobretudo o Ministério Público, que teve seu pedido negado”, disse.


Caso o pedido de anulação não seja acolhido, o MPAC pede que a sentença seja reformulada. “O recurso interposto é útil, pois com ele esperamos obter situação mais vantajosa em favor dos consumidores do que a situação estabelecida na sentença impugnada”, destaca Alessandra Marques.


A ação


O MPAC propôs a ação civil pública em decorrência de os consumidores da Vivo S.A. no Acre sofrerem com a falta de investimentos da empresa na melhoria da qualidade dos serviços prestados.


Nesse ínterim, a promotora de Justiça Alessandra Marques esteve na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em Brasília (DF), para ouvir de diversos setores da agência quais eram os problemas mais graves envolvendo a telefonia móvel no Acre.


Na ocasião, o MPAC propôs a primeira demanda coletiva para discutir especificamente a qualidade do Serviço Móvel Pessoal prestado pela Vivo S.A. Foi então que se apurou que a empresa não cumpria grande parte das Metas de Qualidade estabelecidas pela Anatel, que é quem regula os serviços de telecomunicação no Brasil.


Um inquérito civil também foi instaurado na questão, tornando notória a insatisfação dos consumidores da Vivo S.A. no Acre, devido à má qualidade dos serviços de voz e de conexão de dados, havendo, inclusive, um clamor público em meios de comunicação e mídias sociais em prol da tomada de providências destinadas a assegurar os interesses dos consumidores.


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