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Portaria divulgada no Diário Oficial estabelece regras para viagens de adolescentes

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O Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco estabeleceu portaria, a ser divulgada no Diário da Justiça Eletrônico da próxima semana, para que representantes de empresas de transportes terrestre e aéreo cumpram com o dever de informação antecipada sobre documentação para embarques de adolescentes em viagens internacionais, nacionais e intermunicipais.


Provimento de nº 22 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), dispensa a autorização judicial de viagens interestaduais ou intermunicipais para adolescentes de 12 a 18 anos, mas exige o documento de identidade, porém, as empresas não estão informando essa necessidade no momento da venda dos bilhetes de passagens.

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“Estamos tendo muitos casos de adolescentes que estão sendo impedidos de viajar no momento do embarque porque as empresas só deixam para informar a necessidade do documento na hora, o que deve ser feito no momento em que o cliente compra o bilhete. Deve ser informado isso antecipadamente”, disse o juiz de Direito titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, Wagner Pedrosa.


Na sexta-feira (18), o magistrado reuniu representantes de empresas de transportes terrestre e aéreo, além representante do Ministério Público Estadual, no prédio dos Juizados Especiais Cíveis, na Cidade da Justiça, para comunicar sobre a assinatura da portaria e alinhar alguns procedimentos.


“A portaria regulamenta a responsabilidade dos entes e dos agentes públicos em darem prioridade à emissão desses documentos sob pena de multa por descumprimento, prevista no artigo 249 do ECA, o qual implica no pagamento de multa de três a vinte salários mínimos, podendo ser aplicado em dobro em casa de reincidência”, ressaltou o juiz.


Em caso de emergência para solicitação do RG, o adolescente deve apresentar o bilhete de passagem para comprovar que a compra foi feita com antecedência.


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