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Justiça do Trabalho em RO e AC ajustam expediente para a Copa

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A Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre irá funcionar em horários diferenciados em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2018. A regulamentação foi por meio da Portaria GP nº 0725, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região, de 2 de maio de 2018.


O Brasil pertence ao Grupo E, cujos jogos estão previstos para acontecer às 7h, 9h e 13h (horários do Acre) e às 8h, 10h e 14h (horários de Rondônia), em dias de expediente.

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Segundo a Portaria, para os jogos que acontecem às 7h e 8h, o expediente será interno das 12h às 17h. Já os que ocorrem às 9h e 10h, o expediente também será interno das 13h às 18h. Enquanto que os jogos que acontecem às 13h e 14h, o expediente será interno e externo das 7h às 12h.


O expediente especial será mantido caso a Seleção avance para as demais fases. Dessa forma, o expediente externo estará suspenso sempre que os jogos acontecerem pela parte da manhã.


Nos dias em que não houver expediente externo, os prazos processuais (judiciais e administrativos) estarão suspensos, recomendando-se, segundo a Portaria, que as audiências designadas para os dias e horários em que houve suspensão do expediente externo sejam remanejadas para o próximo primeiro dia útil desimpedido, observando-se a pauta da respectiva unidade, com a intimação imediata das partes.


Ainda segundo a Portaria, quando o expediente for somente interno, o servidor poderá optar pela compensação da jornada fixada, a qual deverá ocorrer no prazo de até 60 dias.


A Portaria prevê ainda que, caso haja regulamentação federal superveniente, declarando como feriado os dias de jogos da Seleção Brasileira, a Portaria perderá automaticamente os seus efeitos jurídicos.


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