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Três pessoas são denunciadas por assassinato ocorrido em Epitaciolândia

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Brasiléia, ofereceu denúncia contra três pessoas pelo assassinato de Tony Frank Gomez Leverenz, ocorrido no restaurante Pollo Mania, em Epitaciolândia, em 23 de dezembro de 2017. São eles: Eldo da Silva Almeida, Joebson Aliton de Araújo de Amorim e Anderson dos Santos, vulgo ‘Primo’ (todos presos).


De acordo com o promotor de Justiça Substituto Ocimar Sales Júnior, em razão de promessa de recompensa no valor de R$ 10 mil, os denunciados agiram em unidade de desígnios e comunhão de esforços para praticar o assassinato por motivo torpe. Diversos disparos foram efetuados contra a vítima que, sem possibilidade de defesa, veio a óbito.

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Ao ser contratado para o ‘serviço’, Joebson teria decidido não atuar de forma direta na execução, incumbindo a missão a Eldo e Anderson, bem como, disponibilizando os instrumentos do crime, uma pistola 9mm e um veículo VW Saveiro.


Com a intenção de que o plano de homicídio passasse despercebido e para dificultar a descoberta da autoria, Joebson entregou o automóvel utilizado no crime ao seu primo, orientando-o a emprestar o automóvel apenas a Anderson, apresentando uma foto do denunciado pelo celular para identificação. Em seguida, saiu da cidade com sua esposa, sob a alegação de que iria pescar em um local chamado ‘Reduto’.


O crime


A mando de terceiro ainda não identificado (mandante do homicídio), Eldo e Anderson deslocaram-se até o restaurante. Enquanto Anderson conduzia o veículo e aguardava próximo ao estabelecimento, Eldo, utilizando um paletó de cor preta e apresentando-se como pastor evangélico, foi até a entrada do restaurante e solicitou falar com a vítima, que estava almoçando com seus familiares.


Após a confirmação do alvo, escolhido sob encomenda, Eldo sacou a pistola, a curta distância e, sem que a vítima pudesse esboçar qualquer tipo de defesa, efetuou os disparos. Em seguida, os denunciados empreenderam fuga do local.


“Indubitável que o crime restou praticado mediante recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, pois os denunciados agiram mediante surpresa, de forma sorrateira, sendo que a vítima foi atraída para local distante de outras pessoas que estavam no recinto, ocasião em que foram desferidos disparos a curta distância, sem poder esboçar qualquer reação defensiva ou prognosticar o súbito ataque que lhe ceifou a vida”, ressalta o promotor de Justiça.


O MPAC pede a condenação dos denunciados com incurso no crime de homicídio duplamente qualificado, conforme disposto no Código Penal e, sobretudo, na Lei de Crimes Hediondos.



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