Menu

Trabalhadores que tiveram suas casas atingidas pelas chuvas poderão sacar FGTS

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A Caixa Econômica, em parceria com a Prefeitura de Rio Branco, e Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), anunciou nesta sexta-feira, 20, o cronograma de atendimento e pagamento que beneficiará trabalhadores que tenham saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e tiveram suas casas atingidas pelas chuvas ocorridas nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2018 na capital. O pagamento foi anunciado durante coletiva de imprensa concedida pelo Superintendente Regional da Caixa, Marcio Fiodi, com a participação da prefeita Socorro Neri, e do coordenador da COMDEC, Cel. BM George Santos.


O pagamento será realizado no período de 02 a 11 de maio, seguindo as regras de pagamento definidas pela Caixa. O atendimento será com hora marcada. O agendamento poderá ser feito por telefone através dos números (68) 999554163 e 3212-6318, a partir do dia 23 de abril, das 08h às 17h. O atendimento será feito na agência sede da Superintendência da Caixa em Rio Branco, na Estação Experimental. “O objetivo é evitar grande aumento do fluxo de pessoas na agência em busca de informação e ter toda efetividade para garantir o pagamento às famílias que têm direito”, destacou o Superintendente da Caixa, Marcio Fiodi.

Publicidade

Pagamento


Após a solicitação de saque, os clientes da Caixa que têm conta poupança individual terão crédito realizado automaticamente em conta.


Os pagamentos aos trabalhadores sem conta iniciarão no dia 09 de maio. Valores de até R$ 1,5 mil poderão ser sacados no autoatendimento da Caixa. Para valores entre R$1,5 mil e R$ 3 mil será necessário que o trabalhador possua o Cartão do Cidadão e senha para recebimento no autoatendimento.


A consulta de saldo do FGTS poderá ser feita mediante consulta ao APP FGTS, no site caixa.gov.br/fgts ou pelo 080007260207. Ao fazer a consulta, o trabalhador deve ter em mãos seu número do PIS./Pasep.


A liberação do recurso é amparada pelo Decreto Municipal 154/2018, que declarou Situação de Emergência e foi reconhecido pelo Governo Federal pela Portaria 49/2018 do Ministério da Integração Nacional, dando direito ao saque total ou parcial, limitado à R$ 6.220,00 de contas vinculadas do FGTS. A medida deve injetar aproximadamente R$ 2 milhões na economia local, beneficiando mais de 3 mil famílias.


Para ter ao acesso ao recurso trabalhador deverá comprovar residência.


Nos dias 13 e 14 choveu 277mm. 99% da chuva prevista para todo o mês. Aquele momento, a chuva forte provocou enxurrada e o transbordamento de igarapés. “Decretamos a “Situação de Emergência e, com apoio do Governo do Estado, fizemos o trabalho imediato de socorro e assistência às famílias atingidas. Realizado o trabalho de assistência, iniciamos então o levantamento técnico com o objetivo de identificar locais e famílias afetadas. A chuva forte e a enxurrada afetaram 245 logradouros, mais de 3 mil casas”, Lembrou Socorro Neri ao agradecer o apoio da Caixa à acolhida da demanda apresentada à instituição administradora do FGTS, ao Governo e demais parceiros em apoio ao município no atendimento às vítimas da chuva.



O relatório gerado a partir do trabalho de campo que identificou as casas atingidas pela enxurrada foi encaminhado à Caixa. Para ter acesso ao recurso, o trabalhador deve comprovar residência. “Tivemos ocorrência em bairros como Recanto dos Buritis, São Francisco, Areal, Bairro da Paz, o relatório fornecido pela Defesa Civil permitirá ao atendente da Caixa saber se o trabalhador consta ou não da lista dos 3 domicílios afetados. O requerente deve comprovar residência até 120 dias anterior ao Decreto da Situação de Emergência, informou o coordenador da Defesa Civil Municipal, Cel. George Santos.


Documentos necessários


Para solicitar o saque, o trabalhador residente nas áreas afetadas pelas enchentes deverá apresentar a seguinte documentação:

Publicidade

Comprovante de residência em seu nome (conta de luz água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamento, entre outros (emitidos após 22/10/2017 e anteriores a 21/02/2018);


Documento de Identidade;


Cartão do Cidadão ou cartão de Inscrição PIS/PASEP/NIT, ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIOS/Pasep;


Carteira de Trabalho.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido