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Confira o Artigo de Hilário Castro: Pra não dizer que não falei das flores

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Prof. Dr. Hilário de Castro Melo Jr.


Na passada quarta-feira dia 04/04/2018 todos nós brasileiros assistimos e/ou acompanhamos (direta ou indiretamente) o julgamento do Habeas Corpus preventivo impetrado em favor do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva perante o Supremo Tribunal Federal – STF que, em juízo final, por apertada maioria (6 X 5), deliberou pela denegação do salvo conduto que objetivava, ao menos, postergar-lhe a prisão.

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Inflamados posicionamentos jurídicos e políticos foram externados desde o cidadão comum aos mais letrados em todos os rincões da nossa surrada e cansada República que, à falta de verdadeiras autoridades representativas e diante da impregnada sensação de desgovernança e insegurança política-jurídica-institucional, propiciaram, mais uma vez, um cenário de aparthaid (segregação) social com direito a torcidas organizadas reivindicando da nossa Suprema Corte um posicionamento rijo (não volátil) sobre a temática das prisões após a confirmação de sentenças condenatórias na 2ª instância dos Tribunais, embora tenha o caso, por razões óbvias — na medida em que envolvia pedido de não menos que um ex-Presidente da República — adquirido (há muito) grande repercussão e politização mais que tudo impulsionadas pelas “guerras virtuais” travadas no seio das mídias sociais, nova arena formatada para o deleite e digladio de pseudo intelectuais e (de)formadores de opinião.


Sem adentrar em análises conjunturais e contextuais políticas e jurídicas, ainda que o caminho seja fértil e estimulante, em reflexão ao que fora dito pelos densos e arrazoados pronunciamentos jurídicos externados pelos doutos Ministros do STF e atento às imediatas repercussões do julgamento histórico, foi possível notar o consenso majoritário de que muita coisa precisa mudar.


Os Ministros do Pretório Excelso fazendo (em tom de autocrítica) escancarados questionamentos acerca da eficiência do “pesado” sistema judiciário nacional e do próprio conceito de Justiça. O Congresso, por sua vez, tomando partido (só agora?) por uma necessidade de reforma da legislação penal e processual penal, sobretudo no sentido de aclarar até onde, à luz do artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988, que trata do princípio e garantia fundamental da presunção de inocência, sem prejuízo do enfrentamento de outras questões inerente às prerrogativas de foro privilegiado etc. O Poder Executivo, por osmose, pegando carona, pregando, sem novidades, de que devemos respeitar as instituições dos 3 poderes constituídos, que a lei é igual para todos, que devemos preservar a Constituição e blá blá blá.


Em essência, sem a cortina dos discursos e da já tão manjada retórica, vislumbra-se que o que até hoje temos discutido são os efeitos e as consequências sem adentrarmos deveras na compreensão das causas e das raízes dos inúmeros problemas que estamos há muito sendo demandados a enfrentar e a superar. Sem foco no prius, mas sim no posterius, nada mais fazemos do que postergar indevidamente aquilo que realmente devemos mudar a fim de implementar-se um novo marco cultural e civilizatório que nos afastem, em definitivo, das abrumas e névoas que impedem a visualização, com transparência e segurança, dos caminhos em que devemos republicanamente andar.


A “evolução” — não no contexto de mudar de opinião e compreensão, conforme sustentada na sessão do STF por um polêmico Ministro — não pode cingir-se apenas à maneira de (abstratamente) pensar, mas sim efetivamente agir para que esse cenário confesso de mea culpa institucional dos poderes pelos entraves e pelas lamentáveis involuções republicanas (v.g. corrupção endêmica, descrédito na representatividade política, instalação de “Estados” paralelos a serviço das organizações criminosas, por citar alguns), estabeleçam in concreto as premissas de uma nova ordem e de um novo patamar republicano que nos permita realmente crer que estamos a ser regidos em sociedade por um genuíno Estado Democrático de Direito, conforme arrota a nossa Carta Magna (art. 1º).


Que diante dessa tremenda dificuldade invoquemos não só a proteção de Deus, mas que revivamos o sentimento de que devemos deferência e respeito aos nossos princípios e às nossas bases constitutivas. Então, oremos por uma Nova República:


Ó meu Brasil, ó pátria amada idolatrada, florão da América, impávido colosso, gigante pela própria natureza, que em tempos de rupturas (sobretudo, principiológicas) teus filhos não fujam à luta; que os raios fúlgidos que parecem brilhar no céu da pátria nesse instante, permita-nos penhorar a nossa nação na igualdade e na liberdade conquistadas com braço forte; que em teu formoso céu risonho e límpido a imagem do cruzeiro resplandeça e nos permita novamente viver um sonho intenso a partir de um raios vívidos de amor e de esperança; que o nosso futuro realmente espelhe a tua grandeza; que o lábaro que ostentas estrelado anuncie a paz no presente, no almejado futuro sem, contudo, desprezarmos as glórias do teu passado; que te adoremos, ó mãe gentil, terra adorada, porque és tu, Brasil, ó pátria amada, um povo heroico, de brado retumbante; que, com a graça de Deus, sejamos iluminados ao sol de um novo mundo onde aflorem e desabrochem dos teus campos as mais belas e reluzentes flores. Salve!


*Advogado


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