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MEC suspende por 5 anos aumento de vagas e novos cursos de Medicina

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A partir desta sexta-feira, 6 de abril, fica suspenso por cinco anos os pedidos de aumento de vagas e a publicação de novos editais de chamamento público para autorização de cursos de graduação em Medicina no Brasil. A medida se deu por força da Portaria Nº 328, de 5 de Abril de 2018, e publicada na edição desta sexta (6), no Diário Oficial da União (DOU).


A Portaria institui ainda a criação do Grupo de Trabalho para análise e proposição acerca da reorientação da formação médica. A Portaria foi assinada pelo Ministro de Educação e Cultura, Mendonça Filho.

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“Fica suspensa por cinco anos a publicação de editais de chamamento público para autorização de novos cursos de graduação em Medicina, nos termos do art. 3º da Lei no12.871, de 22 de outubro de 2013, e o protocolo de pedidos de aumento de vagas em cursos de graduação em Medicina ofertados por instituições de educação superior vinculadas ao sistema federal de ensino, de que trata o art. 40 do Decreto n. 9.235, de 15 de dezembro de 2017”.


No Parágrafo único da Portaria, explica que a suspensão do protocolo de pedidos de aumento de vagas não se aplica aos cursos de Medicina já autorizados e nem aos que estão em tramitação ou concluídos.


Os Grupos de Trabalho começam a atuar em 30 dias dentro do âmbito do MEC e irão subsidiar a reorientação da formação médica em cursos de graduação em Medicina. O GT será composto por representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades: Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação – SERES-MEC; Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu-MEC; Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep; Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh; Conselho Nacional de Educação – CNE; Conselho Federal de Medicina – CFM; Associação Médica Brasileira – AMB e da Associação Brasileira de Educação Médica – ABEM.


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