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Uber em Rio Branco deve pagar R$ 6 mil a advogado por falha na prestação de serviço no uso de cartão de crédito

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O 2ª Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente condenando o Uber do Brasil Tecnologia Ltda a pagar ao advogado William Pollis Mantovani o valor de R$2.669,56, a título de indenização por danos materiais e R$4 mil, por danos morais.


O autor alegou que houve ato fraudulento, pois várias pessoas utilizaram os dados de seu cartão de crédito. Ele solicitou o cancelamento das suas informações bancárias no aplicativo e não foi atendido, o que permitiu a continuidade de cobrança de mais débitos.

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O juiz de Direito Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária, afirmou está evidente a deficiência na prestação de serviços e configurado o dever de indenizar moralmente. A decisão foi publicada na edição n° 6.072 do Diário da Justiça Eletrônica (fl. 95), desta terça-feira (6).


O magistrado ressaltou ainda que a empresa não conseguiu comprovar a legalidade das cobranças, nem a utilização do serviço pelo próprio autor, o que torna as cobranças indevidas e o pagamento em excesso, devendo haver a restituição do prejuízo em dobro, nos termos do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.


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