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Réus que participaram de ação para retomar ponto de drogas são condenados a 28 anos de prisão

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O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou nesta semana três acusados a penas que somadas ultrapassam 28 anos de prisão pelos crimes de corrupção de menores, participação em organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas.


A sentença, proferida pela juíza de Direito Andréa Brito respondendo pela unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou que restaram devidamente comprovadas durante a instrução processual tanto a materialidade quanto a autoria dos delitos, impondo-se, dessa forma, a responsabilização penal dos envolvidos.

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O curto intervalo de tempo decorrido entre a data da prisão em flagrante e o sentenciamento do caso – menos de 60 dias – reafirma o compromisso do Poder Judiciário Estadual em fornecer uma resposta rápida e efetiva ao desafio representado pelo crime organizado no Acre, em atuação conjunta com os demais órgãos e instituições do sistema de Justiça e forças de segurança.


Entenda o caso


De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), os acusados seriam supostos integrantes da facção criminosa Comando Vermelho presos em flagrante no dia 21 de dezembro de 2017, juntamente com três menores, após breve perseguição policial ao veículo em que se deslocavam, uma picape Fiat Strada.


Segundo a representação criminal, no momento da prisão o grupo empreendia fuga após tentativa frustrada de “reconquistar território” – uma “bocada” (ponto de venda de drogas) no bairro Siqueira Campos, que fora tomada de assalto pela facção rival Primeiro Comando da Capital (PCC) nos dias anteriores.


No interior do veículo, ainda conforme a denúncia do MPAC, foram encontrados ainda cartuchos deflagrados de diferentes calibres e uma arma de fogo de uso permitido com registro vencido, a qual supostamente teria sido utilizada “de forma compartilhada” pelos réus durante a ação criminosa.


As prisões em flagrante foram convertidas em custódia preventiva por decisão do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.


Sentença


A juíza de Direito Andréa Brito, ao analisar a denúncia do MPAC, entendeu que a materialidade (conjunto de evidências e provas que permitem aferir a real ocorrência de um crime) delitiva foi devidamente comprovada, sendo também a autoria “induvidosa”.


Embora alguns dos acusados tenham negado os fatos narrados na denúncia do MPAC, a magistrada sentenciante considerou, após a análise das provas documentais e testemunhais reunidas por ocasião da instrução processual, que todos integram de fato a organização criminosa Comando Vermelho.


“Tem-se que a participação dos réus (…) na facção criminosa CV é induvidosa, principalmente porque as declarações das testemunhas foram corroboradas pelas provas produzidas em contraditório judicial, bem assim pelo depoimento dos menores (…) e demais elementos de prova apresentados”, destacou a juíza titular da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira na sentença.

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De maneira semelhante, Andréa Brito rejeitou as alegações da motorista do veículo de que fora até o local com um cliente para receber uma dívida não paga e posteriormente forçada a participar da ação.


“Seus próprios comparsas declaram que ela foi acionada via telefone para retirá-los do local, pois estava havendo intenso tiroteio (…). Além disso, o depoimento de V. não se coaduna com as provas produzidas em contraditório judicial (…). Não parece crível que alguém, não obstante o horário (23h50min), o grave conflito entre membros de facções rivais, o que tem gerado ‘um cenário de guerra civil’, colocaria em risco sua vida por uma dívida de R$ 42,00”, anotou a magistrada.


Dessa forma, Andréa Brito considerou que a ré também contribuiu para a consecução da ação criminosa, tendo atuado especificamente para resgatar os demais acusados no momento em que estes se encontravam em posição de desvantagem, acuados pelo fogo da facção rival.


Dosimetria


Na dosimetria da pena, os acusados F. V. C e V. M. de A. (motorista) foram condenados a penas individuais de nove anos, dez meses e 15 dias de prisão. Já o réu T. da S. A. foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão. Somadas, as penas totalizam 28 anos e três meses de reclusão.


F V. e T. da S. tiveram negado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira o direito de apelar em liberdade. O benefício, no entanto, foi concedido à ré V. M. por não haver “outros processos em curso em seu desfavor” e por não restarem presentes os requisitos da custódia preventiva.


Os réus, que deverão cumprir as sanções restritivas de liberdade em regime inicial fechado, ainda podem recorrer da condenação junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.


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