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Promotor de show deve pagar multa de dez salários mínimos por infringir ECA

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Empresário que atua no ramo de show no Acre pagará multa no valor de 10 salários mínimos por ter infringido norma do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), não possibilitando a fiscalização da entrada de adolescente em show ocorrido na Expoacre de 2016.


O Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco julgou procedente a denúncia feita no Processo n°0500909- 73.2016.8.01.0081 e condenou o promotor de eventos. Na sentença, publicada na edição n°6.042 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.25), de quarta-feira (17), o juiz de Direito Manoel Pedroga estabeleceu que o valor da multa “(…) deverá ser recolhido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente FMDCA”.

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Entenda o caso


O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou o empresário infringir o artigo 249 do ECA, quando descumpriu determinação Portaria n°009/2016 emitida pela unidade judiciária em questão.


Conforme é relatado nos autos, o promotor do evento não organizou entrada exclusiva para a equipe dos agentes voluntários de proteção à Infância e da Juventude conferirem documentação de quem entrava acompanhado de adolescentes.


Sentença


O empresário deixou transcorrer o prazo e não apresentou contestação, por isso, o juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da unidade judiciária, observou ter restado claro “a incidência da revelia e seus efeitos, face a ausência de contestação dos fatos narrados”.


Assim, o magistrado concluiu pela procedência da ação, pois foi comprovado que o empresário “(…) descumpriu o que estava disposto na Portaria nº 009/2016 deste Juízo, quando da realização do evento, o trabalho dos agentes de proteção foram inviabilizados por conta da não adoção de providências para o cumprimento da referida portaria”.


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