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TSE obrigará Facebook a tarjar posts impulsionados por políticos nas eleições 2018

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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu obrigar as redes sociais, Facebook à frente, a só aceitar impulsionamento de posts se o material estiver claramente identificado na timeline das pessoas. Haverá uma tarja ou inscrição com alguma frase dizendo que se trata de propaganda eleitoral paga por 1 determinado partido ou candidato.


“Será a mesma regra que já é aplicada quando há propagandas na TV e no rádio, que vêm identificadas com o autor do comercial. Inclusive isso vai facilitar para o TSE acompanhar os gastos dos partidos e dos candidatos na internet”, diz o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, membro do Tribunal.

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No ano que vem, pela primeira vez, a lei permitirá que candidatos e partidos comprem espaço em redes sociais. O Facebook é o principal player nesse mercado. Durante o processo de debate sobre como deveria ser a regulamentação, representantes da empresa de Mark Zuckerberg estiveram no TSE. Argumentaram que seria muito difícil e até inviabilizaria aceitar impulsionamento de posts se fosse obrigatória a aplicação da tarja específica imposta pela regra brasileira.


Os ministros da Corte Eleitoral responderam que não havia saída. A opção seria o Facebook não aceitar então tais anúncios. Aparentemente, a rede social norte-americana (que tem mais de 120 milhões de usuários brasileiros) aquiesceu e a norma será seguida.


Sobre o uso indevido das redes sociais –por alguém que não for partido ou candidato e fizer campanha paga–, os ministros do TSE devem monitorar o que se passa e fazer notificações quando houver alguma quebra da norma. Por exemplo, se 1 usuário do Facebook de outro país pagar para impulsionar posts sobre eleição no Brasil, a empresa será notificada.


“É a mesma empresa. Não importa que esteja havendo uma ação em outro país. Se houver impacto aqui, será notificada. A empresa [Facebook] terá de se coordenar internamente”, explica o ministro Tarcisio, que falou ontem (13.dez.2017) à noite ao Poder360 durante o lançamento de livros do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, num restaurante de Brasília.


“Impulsionar” 1 post é uma ação em que o usuário paga para sua publicação aparecer de maneira mais frequente na timeline de outros frequentadores da rede social. O Facebook usa 1 algoritmo para definir o que aparece na página de cada perfil. Quando alguém aceita pagar, o post ganha relevância, é mais exposto, e, em tese, a pessoa pode ganhar mais fãs ou seguidores.


A lei eleitoral atual permite apenas o impulsionamento de posts em redes sociais. É proibido aos partidos e aos candidatos comprar espaço para publicar 1 banner ou qualquer tipo de anúncio em sites, blogs ou portais. A regra foi desenhada de maneira bem direcionada para favorecer as plataformas de redes sociais –ambiente no qual o Facebook exerce grande liderança.


Não está claro ainda como as regras do TSE tratarão a possibilidade de impulsionar palavras nos mecanismos de busca do Google, o gigante mundial de internet. Hoje, qualquer pessoa pode “comprar” algum termo. Se a palavra é usada em uma busca, o Google devolve a página de resultados com alguns itens no topo direcionando para anúncios.


Ontem (13.dez.2017), quem digitava “automóvel” no Google via logo em cima na lista de resultados uma propaganda do carro Etios Hatch X 2018, da Toyota.


REGULAMENTAÇÃO


Todas as vezes que há uma eleição, o TSE faz uma interpretação da lei e publica uma regulamentação para dirimir algumas eventuais ambiguidades. O calendário com os prazos e datas definidas é 1 dos pontos que sempre está presente.


A normatização das regras de propaganda paga em redes sociais desta vez será uma experiência nova e terá detalhamento no documento que será divulgado na 2ª feira, 18 de dezembro de 2017, numa sessão do TSE que começa às 9h da manhã.


Os 7 ministros do TSE aprovarão (ou não) o documento compilado nos últimos meses. A regulamentação será então publicada e vira o guia principal para as eleições de 2018.


Há alguns temas ainda obscuros que vão requerer análise mais detida por parte dos ministros. O caso mais evidente é a proibição de autofinanciamento de candidatos além do limite de 10% da receita do ano anterior ou 10 salários mínimos. Essa decisão foi tomada ontem (13.dez.2017) pelo Congresso, ao derrubar 1 veto do presidente Michel Temer à lei eleitoral.

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Como regras eleitorais precisam ser adotadas 1 ano antes do pleito, há uma dúvida: a decisão do Congresso vale já para 2018 ou apenas para o pleito de 2020? Os ministros tratarão desse tema só depois de voltar do recesso, em fevereiro do ano que vem.


Com informações do poder 360


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