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Sebastião sanciona Lei que autoriza Estado vender unidades residenciais funcionais na Vila Militar, na capital

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O governador Sebastião Viana sancionou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 7, a Lei Nº 3.302, que autoriza o Poder Executivo a alienar, através de venda, unidades residenciais funcionais de sua propriedade, localizadas na Vila Militar desta capital.


“Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de venda, as unidades residenciais funcionais de sua propriedade, localizadas na Vila Militar, inseridas na Matrícula 26.118, do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco”.

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As unidades funcionais que estejam comprovadamente ocupadas para fins residenciais há dezoito meses, no mínimo, a contar da publicação desta lei, por servidores militares, ativos ou inativos, poderão ser vendidas diretamente aos atuais ocupantes, pelo valor fixado em avaliação prévia, que observará os critérios objetivos aplicados pela legislação municipal para apuração do valor venal e do respectivo lançamento do imposto predial e territorial urbano, considerando-se apenas as características e metragens originais do terreno e da construção, bem como o tempo de depreciação.


O ocupante que venha a exercer o direito de prioridade de aquisição somente poderá fazê-lo especificamente para a respectiva unidade em que permaneça residindo, não se estendendo às demais habitações. O direito de prioridade assegurado por esta lei depende da expressa manifestação de interesse de cada ocupante.


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