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Câmara do Bujari aprova lei para pagar 13° salário para prefeito, vice e vereadores

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A pequena cidade de Bujari, praticamente conurbada – junção das áreas urbanas – com a capital do Estado, publicou nesta quarta-feira a Emenda 01/2017 à Lei Orgânica do município e cria a gratificação natalina/13° salário para o prefeito, vice e vereadores da cidade.


A partir da publicação da Lei, o inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica municipal, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 24… “Parágrafo único – Fica criado o décimo terceiro subsidio para os cargos eletivos de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores”.

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A medida já recebeu sinal verde do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Especial (RE) n° 650.898. Em voto vencedor, o ministro Luís Roberto Barroso que reconheceu que o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do 13º e das férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores, com periodicidade anual.


STF diz ser constitucional o pagamento


O entendimento do STF é de que “se todos os trabalhadores têm direito a um terço de férias e a 13º salário, não faz sentido que os benefícios sejam retirados de quem detém mandato eletivo”. A questão julgada na Suprema Corte partiu do município de Alecrim (RS) que fixou o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local.


O ministro Marco Aurélio, foi voto vencido, pois entendia não poder ser estendidos os benefícios equiparados ao de servidores, pois não têm natureza profissional com o estado, mas apenas relação política e eventual.


O julgamento teve início em fevereiro de 2016 e foi suspenso algumas vezes por pedidos de vista. A votação final foi em fevereiro deste ano e abriu o espaço para alterações legais como esta do município de Bujari.


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