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Servidora comissionada que foi exonerada é reintegrada ao serviço por estar grávida

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A servidora Silvânia Pereira da Silva , exonerada do cargo em comissão que exercia na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, deve ser reintegrada ao trabalho após o Juízo da Vara Cível da Comarca de Xapuri ter deferido o pedido liminar .


O juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, estabeleceu o prazo máximo de cinco dias para reintegração da demandante, que está grávida e, em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$500, a ser revertida em favor da autora.

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Decisão


O magistrado enfatizou que apesar da demanda tratar da livre exoneração de cargos em comissão, em seu entendimento foi ferida a legalidade em sentido lato, uma vez que toca ao direito das servidoras em estado gestacional.


Em sua fundamentação apresentou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que pacifica o entendimento de concessão do direito à estabilidade provisória, bem como à licença maternidade de 120 dias desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


Desta forma, evidenciou a configuração dos requisitos para o deferimento do pedido. “Não me é possível ignorar que, sem a liminar, a medida resultará inócua, pois a exoneração da autora importa em perda de renda, que tem inequívoco caráter alimentar, bem como visando amparar a mulher trabalhadora desde o período de gestação até cinco meses após o parto, momento em que está mais sensível, dado o estado puerperal, e necessitando de auxílio financeiro para custear os novos gastos”, asseverou o juiz de Direito.


Contudo, a ordem em sede liminar perfaz análise tão somente de um juízo superficial de presença dos requisitos ensejadores da concessão da medida. Ou seja, ante o poder geral de cautela do juiz pode ser revogada a qualquer tempo, diante de demonstração por provas do não cumprimento dos requisitos ou a mudança na situação fática, o que será analisado durante o trâmite do processo.


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