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Ex-tesoureiro do conselho do Huerb está sendo procurado pelo TCE: R$ 5,14 mi em gastos sem finalidade

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Qual o motivo da reforma do Hospital de Urgência e Emergências de Rio Branco (Huerb) já demorar tantos anos? Ainda não se sabe, como também não se sabe o paradeiro de Reginaldo da Silva Dantas, responsável por realizar pagamentos milionários da ordem de R$ 5,14 milhões sem destinação pública com os recursos do Conselho Gestor do Huerb na gestão do governador Binho Marques (PT).


A denúncia é do deputado federal Major Rocha (PSDB) a partir de informações obtidas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) e relativas ao Processo nº: 15.589.2011-00. “Como pode alguém sumir assim? Enquanto o cidadão está desaparecido, a investigação está paralisada”, questionou.

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Segundo informações da Corte de Contas, Reginaldo da Silva Dantas, tesoureiro do Conselho do Huerb à época dos gastos, tem de responder o porquê foram identificados R$ 5,14 milhões em gastos sem a comprovação destes terem sido dentro das finalidades da aplicação dos recursos públicos.


As informações do TCE dão conta de terem sido esgotadas todas as tentativas de localizar e intimar Reginaldo para este se manifestar sobre as informações constantes no processo. Por conta disso, foi feita a citação por edital no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE), edição do dia 19 de setembro. Caso a defesa não seja apresentada em 15 dias, o investigado será considerado revel.


No mesmo processo estão envolvidos ainda Flora Valadares, Raimundo Nonato Muniz, além de Oswaldo Leal, secretário de saúde, e Sérgio Roberto, subsecretário Secretário Adjunto de Gestão em Saúde à época dos fatos.


Oswaldo Leal e Sérgio Roberto, também são envolvidos em um escândalo de emissão de passagens aéreas e prejuízos para os cofres públicos em ação denunciada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC: <http://www.ac24horas.com/2014/06/05/ministerio-publico-pede-a-condenacao-de-osvaldo-leal-sergio-roberto-e-mais-14-servidores-publicos-pelo-desvio-de-r-2-milhoes/>)


Ex-gestores contestam denúncia do deputado federal Rocha



Sobre a matéria publicada no jornal ac24horas acerca de denúncia do deputado federal Major Rocha, intitulada: “Cadê o dinheiro que estava aqui”, prestamos os seguintes esclarecimentos:


  1. O ex-tesoureiro do HUERB, conforme noticiado, não se encontra desaparecido e, ressalte-se, sequer lhe foi imputada responsabilidade no relatório Técnico/TCE-AC de 2017, que trata sobre o Termo de Compromisso 015/2009 do Conselho Gestor do HUERB.

  2. O relatório Técnico/TCE-2017 não é o primeiro a ser produzido pela mencionada Instituição de Controle, sobre as contas do Conselho Gestor do HUERB, referente ao Termo de Compromisso 015/2009.

  3. No ano de 2011 os Analistas de Controle Externo do Tribunal de Contas do Acre/TCE-AC Arão de Andrade Cavalcante, Joaquim Carvalho Cardoso, Lourival do Nascimento Júnior, Luiz Gustavo Maia Guilherme e Marcus Cézar Santos Pinto Filho realizaram auditoria das contas do HUERB, especificamente do Termo de Compromisso nº 015/2009, assinado entre o mencionado Conselho e a Secretaria de Estado de Saúde do Acre – SESACRE.

  4. O Relatório Técnico, decorrente da auditoria, foi datado de 13 de outubro de 2011.

  5. Segundo consta no documento (fl. 07) os Analistas do TCE realizaram o “exame de todos os pagamentos do Termo de Compromisso nº 015/2009, confrontando os pagamentos com o extrato bancário, para a verificação dos valores acostados”.

  6. Constata-se, dessa forma, que ocorreu uma Tomada de Contas em 100% dos recursos recebidos e ordenados pelo Conselho Gestor. Ou seja, foram enviados todos os processos originais de pagamento ao Tribunal de Contas, para serem analisados pela equipe de analistas.

  7. No item 03 (fl. 14) o Relatório trata sobre as Receitas do Conselho Gestor. Foram verificados os recursos repassados e registrados no sistema SAFIRA, administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda, perfazendo o total de R$ 17.564.346,06 (dezessete milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e seis centavos)

  8. De acordo com os Analistas do TCE-AC, do total de R$ 17.564.346,06 (dezessete milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e seis centavos) repassados, restaram R$ 80.523,95 (oitenta mil, quinhentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos) a serem comprovados.

  9. Após os gestores citados terem apresentado suas defesas no processo nº 15.589.2011-00, o TCE-AC emitiu um novo Relatório Técnico Complementar, no dia 11 de setembro de 2013. O documento foi assinado pelo Analista de Controle Externo, Roberto Carlos da Rocha.

  10. Consta no referido relatório (fl. 147) que os gestores anexaram cópias de novos documentos ao Processo TCE/AC nº 15.589.2011-00, visando esclarecer despesas no valor de 80.523,95 (oitenta mil quinhentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos), questionadas no Relatório Técnico de 13 de outubro de 2011.

  11. Após a análise dos documentos anexados o Analista de Controle Externo, Roberto Carlos da Rocha, apresentou a seguinte conclusão sobre as despesas até então não comprovadas (fl. 166/167): “Quanto a não comprovação das despesas no valor de 80.523,95 (oitenta mil quinhentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos), apontadas na folha 12 do Relatório Técnico, boa parte foi comprovada, ficando sem comprovação o cheque nº 851713, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e também foi constatado pagamento de R$ 545,20 (quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos referentes a juros e multas em relação a pagamentos de impostos e contribuições retidas.

  12. Como se observa, de um total de R$ 17.564.346,06 (dezessete milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e seis centavos), o Analista do TCE-AC opinou pela devolução de R$ 1.345,00 (mil trezentos e quarenta e cinco reais).

  13. Esses recursos foram pagos com a aquisição de material de consumo, prestação de serviços, material permanente e aluguel de imóvel, portanto, não guardando nenhuma relação com pagamento das obras realizadas no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco – HUERB.

  14. No dia 31 de julho de 2017, passados seis anos da auditoria realizada nas contas do Conselho Gestor do HUERB, e oito anos da execução do Termo de Compromisso 015/2009, sem uma justificativa plausível, um 4º Relatório Técnico/TCE-AC foi elaborado e assinado pelo Auditor de Controle Externo Carlos Paulo Faial Werklaenhg.

  15. O mencionado Relatório não faz referências aos Relatórios Técnicos/TCE-AC anteriores (2011 e 2013), omitindo informações sobre pontos já analisados, a exemplo das conclusões da auditoria realizada nas contas do conselho Gestor, no ano de 2011, onde constam as pendências de comprovações de despesas, com seus respectivos valores e o que foi posteriormente sanado, mediante documentação enviada pelos gestores, sobre o Termo de Compromisso nº 015/2009, fls. 05/50.

  16. Esse novo relatório foi enviado para os citados que apresentaram suas argumentações, tendo como referência a Auditoria e os relatórios técnicos do próprio TCE, onde consta que, de R$ 17.564.346,06 (dezessete milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e seis centavos), existiam pendentes de comprovação o total de R$ 1.345,00 (mil trezentos e quarenta e cinco reais) e não 5 milhões, como aponta o relatório de 2017 sobre o mesmo processo.

  17. A omissão de informações no relatório elaborado pelo Auditor de Controle Externo, Carlos Paulo Faial Werklaenhg, leva o TCE a incorrer no não reconhecimento de fé publica do ato de auditoria, colocando sobre suspeição o trabalho dos analistas: Joaquim Carvalho Cardoso, Arão de Andrade Cavalcante, Lourival do Nascimento Júnior, Luiz Gustavo Maia Guilherme e Marcus Cézar Santos Pinto Filho, como também do analista Roberto Carlos da Rocha, responsável pelo Relatório Complementar de 2013.

  18. Por fim, destacamos a maneira precipitada com a qual o já mencionado deputado federal fez referências/acusações a pessoas, em um processo que está em fase de apresentação de argumentações por parte dos citados existindo, inclusive, posicionamentos anteriores do próprio Tribunal de Contas, estranhamente omitidos, quanto a legalidade das execuções financeiras do Termo de Compromisso 015/2009.

    Atenciosamente,


    Rio Branco, 23 de setembro de 2017.


    Reginaldo da Silva Dantas
    Raimundo Nonato Muniz
    Sérgio Roberto Gomes de Souza
    Osvaldo Leal

 


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