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Sancionada Lei que cria o Conselho de Alimentação Escolar no município de Rio Branco

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A Lei que cria o Conselho de Alimentação Escolar (CAE/RB) de Rio Branco foi sancionada nesta terça-feira, 12, no Diário Oficial do Estado (DOE). O órgão colegiado terá caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento às unidades de ensino do Município de Rio Branco na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e de respectivas modalidades de ensino.


O Parágrafo único da Lei estabelece que o Conselho poderá desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional municipal e estadual e demais conselhos afins, deverá observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA.

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O Conselho de Alimentação Escolar será constituído por 09 (nove) membros titulares, terá a seguinte composição: 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo; 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação; 2 (dois) representantes de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; 2 (dois) representantes de pais e de alunos matriculados na rede de ensino do Município de Rio Branco, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.


Os membros terão mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. A nomeação deverá ser feita por Decreto do Executivo.


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