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Petista Fernanda Hassem é notificada pelo Tribunal de Contas do Estado porque gasta demais com servidores

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A prefeita de Brasiléia, Fernanda Hassem (PT), foi notificada pelo Tribunal de Contas do Acre (TCE/AC) por estar gastando acima do estabelecido pela lei com pagamento de salários e encargos trabalhistas. O questionamento do TCE foi publicado no Diário de Contas da Corte e recebido pela equipe da prefeita petista.


Segundo o TCE/AC, Fernanda precisa se enquadrar nas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que autoriza o limite de 54% de uso do orçamento para o custeamento de despesas trabalhistas. Sobre isso, explicou a Secretaria Municipal de Administração, o empenho é contínuo para se adequar à legislação vigente.

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“O índice de pessoal, com as contratações do último concurso, aumentou. Nós pegamos a prefeitura em janeiro de 2017 e reduzimos para 56% de gasto com pessoal. Todos os municípios foram notificados. Assis Brasil está com 81%. Isso não impactou nas ações da prefeitura, e já pagamos a primeira parcela do 13º salário”, diz o secretário de Administração, Tadeu Hassem.


Desde a notificação da Corte de Contas do Acre, a prefeita está impedida de aumentar o volume de gastos. Entre as ações que ela deverá tomar, está o corte de cargos comissionados, ou mesmo a pausa na contratação de novos servidores. A prefeita não poderá nem mesmo reajustar salários de servidores ou atender a pedidos de sindicatos ou associações dos trabalhadores.


“Em julho, agosto e setembro as receitam despencam. Publicamos um decreto para reduzir custos, suspender empenhos, e até o expediente foi cortado pela metade. E temos feito essas justificativas ao TCE. Nós reconhecemos que está maior, mas aumentou porque estamos pagando os encargos trabalhistas todos em dia, e isso geram um custo, a cada servidor, em torno de 30%”, justifica o gestor.


Além de Brasiléia, outras cidades acreanas também estão sendo notificadas pelo TCE/AC. A relatora do acórdão citando Fernanda Hassem é a conselheira Dulcinéia Araújo que, na notificação, explica que apenas em casos de ordem judicial o Município poderá elevar os gastos com servidores.


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