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Justiça do Acre nega absolvição sumária ao ex-diretor da Emurb, Jackson Marinheiro

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O Poder Judiciário do Acre negou ao ex-diretor da Empresa Municipal de urbanização de Rio Branco (Emurb), Jackson Marinheiro, o direito à absolvição sumária, solicitada pela pelos advogados dele. Em alegação para isso, a Defesa de Marinheiro contestou que a perícia do Ministério Público do Acre (MP/AC) não deveria valer como prova.


Mas segundo o juiz Flávio Mundim, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, compete ao magistrado responsável pelo processo “deferir a produção das provas que considerar pertinentes e necessárias à formação de seu convencimento, e indeferir aquelas que considerar dispensáveis e que possam retardar a prestação da tutela jurisdicional”, escreveu em decisão.

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Os advogados de Marinheiro informaram ao Judiciário que as provas apontadas em laudo foram produzidas “de forma unilateral e carece de prestabilidade à formação da convicção do julgador”, mas não adiantou e o juiz manteve a decisão de validar a perícia do Ministério Público. Não satisfeito, o juiz explica que em nenhum momento a Defesa pediu uma nova perícia ao judiciário.


“Ademais, rejeito o pleito de absolvição sumária, pois há elementos que afloram indícios suficientes de autoria e materialidade já analisados na ocasião do recebimento da denúncia (…) sendo que tais provas deverão ser submetidas ao crivo do contraditório e ampla defesa (…)Designe-se audiência de instrução e julgamento”, assinou o juiz.


ENTENDA O CASO

Jackson Marinheiro Pereira foi preso em setembro do ano passado, durante a Operação Midas, desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Acre e denunciado formalmente por ter praticado crime de peculato.


A denúncia é baseada em provas obtidas durante a prisão de Marinheiro no dia 2 de setembro de 2016. Na ocasião, policiais civis, munidos de ordem judicial, adentraram na residência do ex-gestor, localizada no Condomínio Green Garden, e encontraram notebook de propriedade da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco. Segundo o MP, o denunciado, de forma consciente e voluntária, valendo-se da qualidade de funcionário público, apropriou-se do bem para proveito próprio e que por esse motivo havia sido preso na época em flagrante e solto 24 horas depois em audiência de custódia.


Ainda segundo o MP, após a exoneração de Marinheiro, o computador era usado frequentemente. O conteúdo que foi encontrado no HD do computador não foi revelado, segundo consta em documento obtido com exclusividade pelo ac24horas.


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