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Lei do Farol baixo: Contran define obrigatoriedade da luz diurna automática em carros

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O Conselho Nacional de Transito (Contran) publicou no mês passado a Resolução 667, que regulamenta de vez a obrigatoriedade da luz diurna (DLR) automática para veículos novos. Todos os veículos listados vendidos a partir de 2023 deverão vir de fábrica com esse dispositivo.


Aplicáveis a automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados, as regras estabelecem que projetos a partir de 2021 já contenham o dispositivo em questão.

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Essas lâmpadas podem ser de LED ou de filamento, desde que a luz branca atinja a intensidade determinada.


Isso significa que a responsabilidade pela iluminação durante o dia ficará a cargo da fabricante, e que o motorista não terá obrigação de saber quando acionar o farol baixo: assim que der a partida, a luz já será acesa.


Apenas em ocasiões muito específicas a iluminação pode ser dispensada: quando o carro estiver circulando por menos de 100 metros a até 10 km/h ou quando estiver parado.


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