O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir amanhã (20) se transexuais podem alterar o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. Atualmente, a alteração nos documentos oficiais, como carteira de identidade, não é permitida porque não está prevista na legislação.
Está na pauta de julgamento um recurso contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.
Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”.
“Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana”, argumentou a defesa.
O processo é relatado pelo ministro Dias Toffoli, e a decisão deve ser aplicada a todos os casos que chegarem ao Judiciário.
Atualmente, transexuais podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás e formulários de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano passado.
O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero que se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.
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