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Ministério Público pede bloqueio dos bens de Nilson Areal e sua esposa Leuda Areal, em Sena Madureira

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da promotoria de Justiça cível de entrância final de Sena Madureira, ajuizou ação por atos de improbidade administrativa com ressarcimento do dano ao erário e liminar de indisponibilidade de bens contra o ex-prefeito do município de Sena Madureira Nilson Roberto Areal de Almeida, e contra sua esposa Leuda Mendes de Almeida e Arthur Machado de Souza.


Os três são acusados de emitir cheques da prefeitura para pagamentos a serviços que não foram prestados, violando diretamente os princípios norteadores da administração pública, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito. Os fatos teriam ocorrido quando Areal exercia o cargo de prefeito do município.

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De acordo com a denúncia, subscrita pela promotora de Justiça Patrícia Paula dos Santos, o Ministério Público recebeu informação de que Nilson Areal emitiu cheques pela prefeitura de Sena Madureira para pagamentos de serviços, não prestados, em nome de Arthur Machado de Souza, que à época dos fatos trabalhava na em um comércio de propriedade de Leuda Mendes de Almeida, esposa do ex-prefeito.


Os fatos se tornaram públicos após Arthur Machado de Souza ter sido demitido de seu emprego na loja de Leuda Mendes de Almeida e procurado a Justiça do Trabalho em busca de seus direitos. Em depoimento ao MPAC, ele afirmou que durante as oitivas no órgão trabalhista ele tomou conhecimento da existência de cheques que teriam sido emitidos em seu nome, porém nega ter recebido qualquer valor pela prestação dos serviços a que se referem os cheques.


Em seu depoimento ao Ministério Público Arthur Machado afirma que trabalhou durante três anos no comércio de Leuda Mendes, onde segundo ele recebia R$ 300 de salário. As investigações, entretanto, comprovaram que o acusado recebeu, sim, os valores referentes aos cheques, corroborando para a prática de desvio de dinheiro público, daí porque foi incluído, juntamente com os outros dois denunciados, na Ação ajuizada pelo MP com base na Lei nº 8.429/92.


Finalizando, a promotora de Justiça requer na Ação, em Caráter Liminar, a indisponibilidade dos bens dos acusados e de seus filhos e esposas, no valor total do valor dos prejuízos causados ao erário (R$ 9.925,00), além da condenação dos réus pela prática dos crimes investigados.


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