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Homem é condenado a seis anos de prisão por comprar caminhonete com cheque sem fundo no Acre

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O Poder Judiciário Acreano decidiu condenar a seis anos de prisão em regime fechado o estelionatário Eracione Trindade da Costa, acusado de comprar uma caminhonete utilizando-se de um cheque sem fundo e depois, não bastando, teria passado a caminhonete à frente, numa nova transação comercial.


Além da prisão, Eracione vai pagar 64 dias-multa, pela prática do crime de estelionato duplamente. A sentença, publicada na edição n.° 5.806 do Diário da Justiça Eletrônico, é de autoria do juiz Gilberto Matos, da 2º Vara Criminal de Rio Branco. Para o juiz, “restou [ficou] claro que o acusado tinha a intenção de obter vantagem ilícita em detrimento das vítimas”.

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Segundo o Ministério Público do Acre (MP-AC), o condenado cometeu por duas vezes porque primeiro usou o cheque sem fundo e, após a vítima tentar compensar o cheque, não tendo conseguido voltou a falar com o réu, que lhe ofereceu um terreno como forma de pagamento, contudo, o imóvel não pertencia a denunciado. Não satisfeito, Ecacione vendeu a caminhonete para outra pessoa, lucrando R$ 22 mil.


“Também é relatado que o denunciado foi com essa segunda vítima ao Detran/AC “onde o automóvel foi vistoriado e aprovado, bem como constatou que o mesmo estava devidamente regularizado”. Assim, essa segunda vítima só soube do golpe quando a proprietária do carro lhe informou”, diz o informativo do Tribunal de Justiça.


O juiz Gilberto Matos afirmou que foi comprovada a materialidade do delito, e mesmo o acusado tendo negado a autoria dos delitos, ele não provou que não foi o responsável por praticar os crimes.


“Ocorre que a versão defensiva apresentada pelo acusado não guarda nenhuma relação com as provas dos autos, sendo certo que ele não se preocupou em demonstrar, ainda que minimamente, não ter sido o autor do delito”, registrou o magistrado.


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