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Lei que oferece imóveis do Estado como garantia de contrato com empreiteira é sancionada

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Um dos mais Projetos de Lei mais polêmicos desta legislatura, que tramitaram na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), recebeu a canetada final com a sanção governamental publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quainta-feira (29). Trata-se da Lei Nº 3.209 que autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a oferecerem imóveis (urbanos e rurais) em garantia para construção do Centro Administrativo.


O parágrafo único, que trata a Lei, prevê a destinação dos imóveis como garantia somente em caso de descumprimento contratual pela administração pública, não podendo ser ofertados, em nova garantia, à terceiros. A autorização é restrita para a construção de centro administrativo.

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Outra determinação é que o Poder Legislativo fica autorizado a oferecer em garantia de contrato os imóveis mediante expressa aceitação pelo Poder Executivo.


Veja ainda algumas das clausulas a serem observadas no Inciso § 1º da Lei:


I – é condicionada à aceitação formal do Poder Legislativo para desconto da dívida contratual diretamente do duodécimo pelo Poder Executivo, em caso de descumprimento contratual; e


II – é restrita para a construção da sede do Poder Legislativo, de forma direta ou indireta, sendo esta última por meio de parceria público-privada ou outros instrumentos que permitam contornar a indisponibilidade imediata de recursos para a construção, aquisição ou locação sob encomenda


destes complexos, objetivando deslocar dos centros urbanos as atividades do Poder Legislativo, obedecidos, em todas as hipóteses, preceitos de sustentabilidade.


Entre outras observâncias, fica expresso que as garantias previstas nesta lei não prejudicarão a regularização fundiária a ser realizada pelo Estado em prol de direitos individuais de posse, que foi umas das exigências do presidente da Comissão de Orçamento e Finanças (COF), deputado Jesus Sérgio (PDT/AC), a fim de salvaguardar o direito de famílias que residem em áreas rurais listadas como garantia.


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