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Rocha pede que MP investigue projeto que concedeu 34 imóveis do Estado como garantia de contrato de locação para empresa de Brasília

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O deputado federal Major Rocha (PSDB) protocolou uma representação junto ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), requerendo uma investigação cível e criminal do projeto que concedeu 34 imóveis do Estado como garantia de um contrato de locação de 20 anos, do Centro Administrativo do Acre, empreendimento que deverá ser construído pelo Grupo Venâncio, empresa com sede em Brasília, que alugará os prédios para administração estadual abrigar diversas repartições públicas do primeiro escalão do Poder Executivo, todas em um mesmo local.


Rocha acredita que há várias irregularidades nos projetos apresentados pelo governador Sebastião Viana (PT), destacando quem em 2015, o chefe do Executivo já havia conseguido a aprovação do projeto autorizando a venda de área de 67 mil metros quadrados, em local onde funciona o Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública, para a consecução da referida construção. Na época, os deputados da base de sustentação do governo informaram que a área estaria avaliada no valor mínimo de R$ 7,5 milhões e no valor máximo de R$ 9,5 milhões.

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Segundo a representação de Major Rocha, apesar da aparente legalidade cercando a modalidade de contrato de construção sob medida ou encomenda (built to suit), a suposta contratação do Grupo Venâncio “está repleta de situações inusitadas e inquietantes, que podem colocar em risco a legalidade de um futuro processo licitatório. A lista de imóveis com denominação, área, matrícula e serventia não define o valor de cada um, o que é, no mínimo temerário, uma vez que as garantias poder ser subvalorizadas pelo locador, causando prejuízo ao erário”.


O parlamentar tucano destaca que “durante a votação das garantias do contrato de locação no dia sete de dezembro, constatou-se a presença na galeria Marina Silva, de Sérgio Cantalice, representante do Grupo Venâncio, que declarou ser o responsável pela obra da futura cidade administrativa. Declarando, ainda, “que o projeto já foi aprovado pela prefeitura, já tem orçamento, o que acontece é o seguinte, todo projeto foi entregue ao governo, se eles (os deputados estaduais) dizem que não viram, não viram, o que eu posso fazer? “.


Rocha ressalta que a informação do empresário vai de encontro ao discurso do governo, que informou aos deputados estaduais que o projeto ainda será desenvolvido e que não existe empresa contratada para o projeto de construção. “O empresário Sérgio Cantalice teria demonstrado ser, de fato, representante da empresa já escolhida para construção. Ele demonstrou pleno conhecimento do projeto e dos valores que deverão ser investidos no projeto de construção. A chefe da casa Civil, Márcia Regina confirma que a modalidade dispensa licitação”, enfatiza Rocha.


De acordo coma representação de Rocha, “é certo que a Lei 12.462/2011, que autoriza a utilização do modelo de locação “sob encomenda” permite a hipótese da dispensa de licitação em casos muito específicos, dentre os quais não se enquadra a situação em tela, mas sobre isso discorreremos mais à frente. O fato é que, segundo empresário interessado, há um projeto pronto, aprovado e uma empresa acertada para construir, mas lamentavelmente, tais informações não foram repassadas aos deputados, que votaram um projeto sem conhecimento da totalidade da matéria, o que, prima facie, macula o próprio processo legislativo”.


Major Rocha diz que um amplo debate deve ser realizado sobre a construção de um Centro Administrativo em um momento de crise econômica e com o erário público do Estado em condição de absoluta precariedade. Ele alerta que no Tribunal de Constas da União (TCU) a admissão do modelo de “Locação sob medida” é medida excepcional, que só pode ser admitida a partir do preenchimento de diversas condições. Dentre as condições listadas, a administração pública deve demonstrar, as necessidades de instalação e de localização condicionam a escolha de determinados imóvel e que o preço da locação se mostra compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, bem assim que a junção do serviço de locação com a execução indireta da obra apresenta economia de escala, não ofendendo o princípio do parcelamento do objeto previsto.


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