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PM que matou com quatro tiros segurança do Ouro Verde ganha liberdade

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unnamedO Policial Militar Jorge Weston de Andrade Mendes, principal acusado de atirar e matar o segurança Raimundo Carlos Costa de Araújo, de 37 anos, após uma confusão no balneário Ouro Verde, localizado na estrada do Quixadá, em Rio Branco, ganhou liberdade no final da tarde de ontem (19) após julgamento na Vara da Auditoria Militar e 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco. Os jurados acompanharam a tese da defesa entendendo que se aplicaria ao caso o inciso 1º do artigo 121 do Código Penal, fixando a pena em sete anos de reclusão minorada pela aplicação do artigo, passando ao patamar de quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto.


PARA ENTENDER O CASO:
No dia 25 de julho deste ano, após chamar a mulher da vítima para dançar, durante uma festa no balneário Ouro Verde, uma confusão foi gerada e o policial Jorge Weston atirou e matou com quatro tiros o segurança Raimundo Carlos Costa. O caso teve grande repercussão e segundo testemunhas, Raimundo não teria encostado um dedo no agente policial. Outras testemunhas, na audiência de custódia, afirmaram que Weston vinha desrespeitando várias mulheres no local.


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Mas segundo documento que a reportagem teve acesso exclusivo, o Conselho de Sentença reconheceu a diminuição de pena do homicídio privilegiado caracterizando a injusta agressão ao policial acusado.

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A primeira vitória do acusado ocorreu na audiência de custódia quando a Justiça decidiu pela desclassificação das qualificadoras (incisos II e IV do artigo 121 do CP) para o pronunciamento somente pelo caput do mesmo artigo 121. Weston deixou de ser acusado do homicídio qualificado no qual a pena poderia ser uma reclusão entre doze a trinta anos, para uma acusação considerada mais branda, por homicídio simples, reclusão de seis a vinte anos.


Os advogados Welington Frank e Mario Rosas defenderam a tese de que o agente comete crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena a um sexto a um terço.


Sentença – Na primeira fase da sentença, o relatório afirma que o motivo da ação não foi descoberto, foi fixado a pena base em 07 (sete) anos de reclusão.


Na segunda fase, que analisa as circunstância agravantes e atenuantes, a Justiça não reconheceu a confissão do acusado como um atenuante e na terceira fase, o Conselho de Sentença levou em consideração a imediatidade da injusta agressão ao disparo de arma de fogo, ponto que contribuiu para diminuição de pena prevista no art. 121.


No final, a pena aplicado foi de 04 anos e 08 meses de reclusão no regime semiaberto. Ainda de acordo o relatório, a Justiça deixou de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, em razão da violência e ameaça contra a vítima (art. 44 do CP). Da mesma forma, deixou de proceder com a suspensão condicional em razão do quantitativo da pena aplicada (art. 77 do CP).


Weston vai poder recorrer em liberdade. O juiz Alesson Braz entendeu que “a prisão não é mais necessária para garantia da ordem pública, conveniência da instrução e aplicação da lei penal”.


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