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MP denuncia Agepens que levaram drogas e celulares para penal

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Centro de Apoio Operacional do Controle da Atividade Policial e Fiscalização de Presídios, ajuizou ação civil pública contra quatro agentes penitenciários lotados no presídio Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco. Eles são acusados de transportar materiais ilícitos para o interior da unidade.


Um dos denunciados é o agente F.C.S.C., que teve conversa mantida com um presidiário revelada durante revista, feita após denúncia de que um preso estaria comercializando drogas dentro da unidade. Na ocasião, foram encontrados droga e dois celulares escondidos em um colchão.

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Em um dos aparelhos, os dois acertavam a entrega de ‘produtos’, que o agente deveria pegar com um terceiro fora da unidade. O agente receberia R$ 80,00 pelo serviço.


Outro denunciado é P.R.B., que ao chegar ao trabalho foi flagrado quando passava pelo detector com quatro celulares e três porções de maconha que pesaram quase meio quilo.


O terceiro agente penitenciário alvo da ação do MPAC é R.V.A., que levava maconha e cocaína escondidas dentro de sacas de cimento. Também foi denunciado A.F.N.A., que submetido à revista de rotina foi flagrado com droga.


A promotora Vanessa Muniz, autora das ações, lembra que ‘a entrada de aparelho celular nos estabelecimentos prisionais brasileiros constitui num dos mais graves problemas enfrentados pelo sistema penitenciário, já que os telefones são usados como um instrumento poderoso para prática de ilícitos’.


Pedidos


Para o MPAC, a conduta dos agentes, além de ofender os princípios que regem a administração pública, deixou de cumprir com os deveres impostos a servidor público.


A promotora Vanessa Muniz, autora da ação, destaca ainda que, a forma clandestina como os aparelhos de celular e o entorpecente entraram no presídio, ficou evidente que os referidos produtos ilícitos destinavam-se aos reeducandos, visando ao crime organizado, facilitação de drogas e outros ilícitos.


Diante dos fatos, o Ministério Público pediu que os agentes fossem condenados à perda da função, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração e proibição de contratar com o poder público por três anos.


Dois dos agentes também denunciados criminalmente, de acordo com o art. 317, do Código Penal, que estabelece pena de reclusão de 1 a 8 anos, e multa, para quem solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem.


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