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​Justiça concede prisão domiciliar para avó cuidar de netos

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O Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco concedeu prisão domiciliar a uma senhora em substituição à prisão preventiva que havia sido estabelecida a ela. A concessão da prisão domiciliar decorreu da necessidade imprescindível de uma pessoa para cuidar de três crianças com menos de seis anos de idade, que são netos, visto que os pais dos menores encontram-se detidos e a avó paterna está enferma.


Na decisão assinada pela juíza de Direito Maria Rosinete, titular da unidade judiciária, a magistrada explicou que é possível converter a prisão preventiva diante da “necessidade imprescindível” de alguém para cuidar de menor de seis anos de idade.

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“A prisão domiciliar (arts. 317 e 318, do CPP) está ligada à prisão cautelar, sendo substitutiva da prisão preventiva. O requisito para a mesma é ser o agente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade, devendo o juiz exigir prova idônea para tanto”.


Na decisão, a juíza de Direito verificou que foi comprovada por meio da Certidão de Nascimento apresentada pela requerente o nascimento dos seus três netos e que as crianças tem respectivamente: um ano e seis meses; outro com dois anos; e um com 11 meses de idade.


Ainda avaliando a situação para investigar a necessidade da concessão da medida, a magistrada observou que pelos autos foi mostrado que a avó paterna das crianças “encontra-se acometida de enfermidades” e ambos os pais dos menores estão detidos.


Por fim, a juíza de Direito esboçou o desejo de que a requerente atente para sua situação, “no mais, espera-se que o tempo de reclusão em prisão domiciliar, inspire essa requerente a adotar novos valores morais, para que possa melhor gerir sua vida e proporcionar a seus netos vida digna”, e também alertou que a violação da prisão domiciliar “enseja o restabelecimento da prisão preventiva”.


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