Menu

Pesquisar
Close this search box.

Mandala: Juiz diz que “quem for identificado nas redes sociais provavelmente será indiciado”

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

acreO juiz Manoel Simões Pedroga, da Comarca do Bujari, disse em sua página no Facebook que quem for identificado nas redes sociais fazendo propaganda da Mandala “provavelmente serão [sic] indiciados, já que requisitei a instauração de Inquérito Policial”.


O magistrado pontuou várias características da Mandala como pirâmide financeira, um esquema que prejudica a economia popular. “Os primeiros (Líderes) conseguem ganhar bom dinheiro, à custa dos que entrarem depois; Cria-se a fantasia de que todos ganharão dinheiro (Ou passarão o natal com dinheiro). Ocorre que o crescimento da pirâmide é insustentável. Chegará uma hora em que não haverá mais incautos para adquirir “Entrar no círculo” a pirâmide e ela quebrará, deixando grande parte dos “doares” no prejuízo bravo”, salienta.


“Pirâmide tem como binômio vantagem ilícita e prejuízo alheio. Nesse tipo de negócio requer a cooperação da vítima, que enganada disponibiliza dinheiro ao enganador. Estima-se que, em cada pirâmide, 88% dos participantes perderão dinheiro”, acrescenta.

Anúncios


Manoel Pedroga reforça que quem “participa ou está no “erro’, entendido como falsa percepção da realidade ou agindo com dolo direto ou eventual: direto: quer dar prejuízo; dolo eventual: a pessoa não quer efetivamente causar prejuízo aos participantes, mas assume o risco de o produzir (o famoso risco do negócio). Para o direito penal o dolo direto e eventual tem a mesma pena”, explica.


O juiz explicou ainda que não “ameaçou” o internauta Mayco Silva de abertura de inquérito por causa da Mandala, como informou ac24horas em reportarem veiculada nesta segunda-feira, ao contrário, “requisitou” à polícia investigação.


“Sobre a matéria “Após ser xingado no Facebook por causa da Mandala, juiz ameaça pedir abertura de inquérito” tenho a dizer que requisitar abertura de inquérito policial não caracteriza ameaça, no sentido penal (mal injusto e grave’)”, esclareceu.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido