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Ex-prefeito Deda é condenado por improbidade administrativa por gestão na cidade de Rodrigues Alves

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O ex-prefeito de Rodrigues Alves, Francisco Vagner Amorim (o Deda), foi condenado pela prática de improbidade administrativa enquanto geria a cidade do interior. A decisão é da Vara Cível da Comarca de Rodrigues Alves, e leva em conta pagamentos de hospedagens que seriam para professores da Universidade Federal do Acre (UFAC).


A decisão, que foi publicada no Diário da Justiça, informa que Deda teve suspensos os direitos políticos por três anos, vai pagar multa civil correspondente à quantia de 10 vezes o valor da maior remuneração percebida pelo agente no ano de 2006 e será proibido de contratar com o Poder Público.

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Além disso, o Juízo da cidade também determinou que Francisco Amorim não receba nenhum benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo três anos.


Como informou o Tribunal de Justiça, Deda, na qualidade de gestor municipal, determinou a contratação de serviços de hospedagem mas efetivou o pagamento por duas vezes, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, perfazendo um total superior a R$ 10 mil, sem a observação dos pressupostos legais.


A Ação Civil Pública destacou que não houve documento expedido por qualquer servidor do órgão destinatário, autorização para despesa, nem informações do rol de professores e o período em que se deu a hospedagem ou se de fato estavam a serviço do interesse do município.


Em contestação, o réu apontou a inadequação da ação de improbidade e que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) não pode ser aplicada aos agentes públicos. Alegou ainda a inexistência de dolo, pois se trata de meros erros formais e inabilidade do requerido.


“O demandado se afastou dos ditames republicanos quando do trato dos bens públicos, demonstrando verdadeiro descaso e atuando de forma descuidada, liberando quantia considerável R$ 10.907,00, sem sequer haver a confirmação, pelo réu, dos dados referentes à execução dos serviços”, afirmou o juiz.


E completa: “Não há que se falar, portanto, em mera irregularidade. A conduta foi levada a efeito de modo livre e consciente (dolo) dirigida ao resultado ilícito”, rubricou.


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